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DORIA GANHA CARTA BRANCA PARA APAGAR
Desembargadora libera cinza de Doria: "poder público deve ter papel de polícia ambiental"
Redação

Desembargadora Maria de Oliveira Alves reverteu a decisão tomada em primeira instância pelo Juiz Adriano Marcos Laroca que determinava que Doria precisava do aval do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo) para apagar murais e grafites na cidade.

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A decisão da desembargadora da 6ª Câmara de Direito Público foi publicada na quinta-feira, 23, a desembargadora Maria Olívia Alves. Ela acolheu o recurso da gestão Doria contra a liminar expedida em primeira instância e afirmou que o pedido contido na ação popular era "demasiadamente genérico" e que a proibição imposta à Prefeitura "parece tolher a ação do administrador no cuidado e preservação de áreas e prédios públicos".

De acordo com a desembargadora: "Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana".

Aparentemente, na opinião da desembargadora, Doria tem feito um ótimo trabalho dando "toda proteção" ao grafite da cidade, "protegendo-o" por baixo de uma espessa camada de tinta cinza. Sem dúvida, o que Doria tem feito é cumprir um papel de "polícia" como quer a magistrada, mas em nenhuma hipótese ambiental, e sim estética e higienista, decidindo por todos os milhões de habitantes de São Paulo o que eles devem ou não ter nas paredes da cidade e o que pode-se ou não considerar uma "cidade linda". Se, na cabeça do gestor Doria cinza é lindo, então seu poder de "polícia", respaldado agora pelo judiciário, imporá isso com multas, prisões e toneladas de tinta cinza.

No dia 13 de fevereiro, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu o pedido de liminar pedido em ação popular movida pelo munícipe Allen Ferraudo depois que a gestão Doria pintou de cinza o mural com uma série de grafites na Avenida 23 de Maio, no mês passado.

Na primeira decisão, o juiz afirma que esse tipo de alteração da paisagem urbana, conforme previsto no Estatuto da Cidade, "não pode ser decidida discricionariamente pelo administrador de plantão, e, também, deve ser orientada no sentido de proteger, preservar e recuperar o patrimônio cultural e artístico".

"O que se tem visto é justamente o contrário: ato discricionário e precipitado, no mínimo, desprezando a opinião do colegiado técnico do município ligado à cultura, no qual se encontra representada, democraticamente, a sociedade civil, e que ultrapassa, à primeira vista, os limites impositivos fixados pelos marcos regulatórios constitucionais da ordem cultural e urbanística", afirma Laroca.

Assim, demonstrando o mínimo de bom senso e diante de uma grande mobilização popular em defesa dos grafites, o juiz havia retirado o cinza de Doria. Agora, o prefeito empresário está de volta para acinzentar a cidade.

Recurso

No recurso, a Prefeitura alegou à Justiça que a remoção de alguns murais de grafite ocorrida na capital, como da 23 de Maio, "foi devidamente justificada pelo exaurimento temporal da autorização conferida pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) e também pelo fato de que os murais já se encontravam degradados por pichações ou desgastados pela emissão de gases pelos veículos".

A gestão Doria argumentou ainda que a liminar "implica perigo de dano irreparável à Municipalidade, pois interfere diretamente na nova política pública de revitalização da cidade e de combate à poluição visual, bem como estimula novas pichações e atos de vandalismo". Segundo a Prefeitura, "há política de fomento à arte de rua no âmbito municipal" e "tal expressão cultural deve ser considerada à luz da paisagem urbana, de modo que não pode ser analisada tão somente sob a perspectiva do artista ou do entusiasta".

A magistrada que derrubou a liminar ponderou que "se houver violação à manifestação reconhecidamente cultural e artística, isso deverá ser questionado e avaliado de forma individual", mas que "não se pode admitir a imposição de comandos genéricos à ação do administrador público, pois sua atuação estará totalmente frustrada e não haverá sentido em sua eleição pelo povo".

O que de fato se trata, além do mau gosto de Doria e de sua perseguição aos artistas de rua, é de que as decisões sobre a cidade são totalmente alheias à sua população, sendo decididas nos gabinetes fechados do poder executivo e judiciário. Os muros da cidade hoje pertencem a burocratas privilegiados do Estado.

 
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