Segundo a auditoria, o edital "não reúne condições de prosseguimento" pois a ausência de um processo licitatório permite a liberação de contratos com valores duvidosos e escolha de clínicas que estão sendo favorecidas por relações pessoais.
Isso, segundo o TCM, configura quebra dos princípios de isonomia e objetividade. Segundo a lei, o procedimento regular seria a abertura de um processo de licitação, uma vez que os contratos do programa do Corujão de Dória ultrapassa a marca de R$ 12 milhões, com critérios objetivos para seleção das empresas responsáveis. Mas não foi isso o que ocorreu, no caso a prefeitura simplesmente dispensou a licitação e fez um "chamamento público" onde quem quisesses participar, participasse.
Nenhuma relação de favorecimento ilícito ainda foi comprovada, mas práticas como essas dizem respeito a relações promíscuas entre o poder público e o privado, onde a ausência de critérios objetivos para a licitação facilitam o fornecimento de serviço pela via do "favor", fazendo com que alguns empresários obtenham lucro com aquilo que deveria ser público.
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