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DIREITO AO ABORTO
STF descriminaliza parcialmente aborto até terceiro mês
Redação

A decisão da 1ª Turma do STF valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 29, uma nova jurisprudência e não viu crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

Durante o julgamento desta terça-feira, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.

Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.

"Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma.O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja - geralmente porque não pode - ter o filho. Em sua: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um", defendeu o ministro Barroso.

Como desenvolvido por Fernanda Montagner logo na assunção de Carmen Lúcia à presidência do STF trata-se de uma tentativa de utilizar o direito das mulheres a seu corpo e pautas do feminismo ao mesmo tempo que desenvolvem profundos ataques aos direitos trabalhistas pelas mesmas mãos.

Parte dos ministros que votaram a favor da descriminalização do aborto nesse caso específico, que ainda não estabelece uma "sumula vinculante" extensível a todos casos e de cumprimento obrigatório em todo país, são os mesmos que são mais ativos em propor ataques aos direitos trabalhistas. Barroso foi relator da proposta que suspendeu o direito de greve, obrigando os estados a realizarem o corte de ponto de grevistas.

Esta decisão, mesmo assim trata-se de um ponto de apoio para a luta das mulheres por sua pauta histórica: "aborto, legal seguro e gratuito". Sobre essa decisão Diana Assunção, editora do Esquerda Diário e fundadora do grupo de mulheres Pão e Rosas, comentou: "Essa decisão é um ponto de apoio para lutar pelos plenos direitos das mulheres sobre nossos corpos. Queremos educação sexual para decidir, contraceptivos gratuitos para não abortar, aborto legal, livre, seguro e gratuito para não morrer. A decisão de hoje não garante a implementação de todos esses direitos e em todos casos, lutaremos por isso. Preciso arrancar esse direito dos papéis do judiciário golpista e lutar junto aos trabalhadores e ao movimento de mulheres para torná-lo real num dos países em que as mulheres mais morrem por abortos clandestinos. A conquista desse ponto de apoio em um dia marcado pela retirada de direitos de toda a população através da PEC 241/55 e em meio a discussão de profundos ataques a toda classe trabalhadora, como a reforma da previdência e trabalhista que afetarão em primeiro lugar as mulheres mostra como temos que vincular a luta pelos direitos das mulheres a luta do conjunto da classe trabalhadora."

 
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