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Brumadinho | Vítimas do desastre capitalista ocorrido em MG seguem sendo esquecidas pela Justiça

Segundo os pesquisadores da UFMG e o Sindicato Metabase, a intenção da empresa é tentar, por meio de recursos jurídicos, não ser condenada dentro dessa categoria indenizatória, o dano-morte.

sexta-feira 23 de julho de 2021 | Edição do dia

Foto: Reprodução/IBAMA

No último dia 20, o programa Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) divulgou nota técnica Dano-morte, necroeconomia e dano existencial no rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho/MG. O estudo aponta que as ações da mineradora Vale do Rio Doce, no âmbito jurídico, podem causar “uma segunda morte” das vítimas da tragédia capitalista de Brumadinho, considerado o maior desastre ambiental da história do país, causado pela sede de lucros dos donos da mineradora.

O caso do rompimento da barragem do córrego do Feijão ocorrido em 25 de janeiro de 2019, tirou a vida de 272 pessoas, entre trabalhadores da mineradora e os moradores do local, além de imensuráveis danos ambientais e sociais. Especialistas explicam que depois do desastre, essas violências, o crime cometido pela empresa, também não cessam. Eles têm ocorrido, sistematicamente, ao longo desse tempo todo. As violências se dão de diversas maneiras, através do silenciamento, da invisibilização, do apagamento da vida dessas pessoas, das comunidades, a falta de autonomia, de centralidade, de protagonismo dessas comunidades de fato atingidas, afetadas.

O fato é que as empresas mineradoras determinam modos de existir específicos que se aproximem de suas práticas, tanto econômicas, quanto sociais e culturais, colocando toda uma população local numa lógica de dependência crônica desses sistemas produtivos das grandes empresas de mineração na região.

Em decisão inédita, no último dia 22 de junho, a 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) acolheu parte da ação movida pelo Sindicato Metabase, que representa os trabalhadores da empresa em Brumadinho, que pedia a indenização por dano-morte de R$ 3 milhões para cada trabalhador que perdeu a vida durante da tragédia. Na sentença final, o valor da indenização foi determinado em R$ 1 milhão. Esta foi a primeira vez que empresa foi condenada no âmbito da justiça estadual e trabalhista.

No entanto, no último dia 5, a Vale entrou com recurso na sentença alegando que, por conta dos acordos anteriormente firmados na justiça, não é possível considerar o mesmo dano para todos trabalhadores e que é preciso desconsiderar os que já fizeram acordo – judicial ou extrajudicial.

No entanto, segundo os pesquisadores da UFMG e o Sindicato Metabase, a intenção da empresa é tentar – por meio de recursos jurídicos – não ser condenada dentro dessa categoria indenizatória, o dano-morte. Segundo o estudo do Programa Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG, mesmo que não explícito no código penal, o dano-morte, encontra no caso de Brumadinho todos os elementos que comprovam a sua tipificação. Diante da possibilidade de reversão judicial da sentença, os pesquisadores elaboraram a nota técnica que dá fundamento à decisão judicial e amplia o alcance da punição, já que ela não engloba todas as vítimas da tragédia.

É preciso reconhecer que Vale é uma empresa transnacional, líder na exploração e comercialização de minério e que opera no mercado global e tem seus lucros em dólar, enquanto contabiliza seus custos operacionais em real. Isso gera uma distorção que resulta no aumento do faturamento e na precarização do trabalho e, também, na reparação dos possíveis danos gerados pela atividade da empresa.
Por isso, com a nota técnica, os pesquisadores buscam dar visibilidade para a necessidade do Poder Judiciário atuar para barrar práticas empresariais que desconsideram a integridade da vida dos trabalhadores – estando eles cobertos pela CLT ou não. O que é ainda mais importante diante do risco iminente de novas tragédias aconteçam.

Segundo os pesquisadores, atualmente, são 47 barragens em nível crítico no Brasil, sendo que 28 dessas são de responsabilidade da Vale. Atualmente, três barragens, estão classificadas em nível 3, que significa iminente rompimento ou em processo de rompimento, conforme a classificação da Agência Nacional de Mineração, sendo duas delas de responsabilidade direta da Vale, a de Barão de Cocais e a de Ouro Preto.

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