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Uberização: a falsa história contada pelos tribunais

Caio Silva Melo

Uberização: a falsa história contada pelos tribunais

Caio Silva Melo

A recente decisão da Justiça do Trabalho que reconhece os entregadores de comida que trabalham com aplicativos não inova em nada ao pensar as relações de trabalho e só serve para afirmar uma falsa verdade sobre novas condições de exploração.

A 2ª Vara da Justiça Trabalhista de São Paulo decidiu nessa semana que os trabalhadores de entrega via aplicativo seriam “trabalhadores autônomos” e “donos dos meios de produção”, por isso não haveria um vínculo de emprego entre iFood e seus entregadores. Na longa decisão de 31 páginas da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar prevalece uma tentativa de “nova interpretação” para uma situação não prevista pelo Direito Burguês, o controle do trabalho por um aplicativo “impessoal”.

O processo é fruto de uma investigação do Ministério Público do Trabalho que, dentre as questões apresentadas, foca no alto nível de inadimplência dos MEIs (Microempreendedores Individuais) da área de entrega, em que quase 50% dos entregadores que possuem um CNPJ para trabalharem nos aplicativos não estão pagando os R$ 54,50 obrigatórios para o governo. A preocupação com a saúde dos entregadores, das jornadas em situações absurdas (como a dessa semana em meio a enchente de BH) fica em segundo plano para o Ministério Público que busca valorizar a condição de Microempresário (empreendedor) ou qualquer outra forma de contratação que pague em dia suas obrigações.

O fim da jornada fixa

Na sentença, publicada dia 28 de janeiro e que corre em segredo de justiça, traz uma série de “benefícios” baseados em testemunhos de entregadores de como, com o tipo de contratação “nuvem” de entregadores da iFood, que pode ser feito por uma pessoa via CPF ou MEI junto ao aplicativo, traz benefícios em relação ao cumprimento da jornada de trabalho, que não mais passa ser fixa e o trabalhador pode, de livre e espontânea vontade, se desconectar por meses, não trabalhar nos aniversários dos entes queridos e por aí vai. A comparação esdrúxula com as terríveis condições do mercado “formal” de entregas, cujas jornadas são fixas, estressantes, e com rendimentos baixos tenta justificar que os aplicativos vieram para melhorar isso, ignorando a situação em que uma empresa se torna uma gigante ao custo de sangue e suor de milhões.

Embora se trate de uma sentença que discuta uma situação coletiva, que afeta o mercado de entregas de mercadoria, que segundo dados do IBGE é o mercado que 3,5 milhões de brasileiros trabalham, as bases da sentença são em níveis individuais: com a negativa da empresa em declarar como é feita a remuneração dos entregadores, a sentença dá 1 (um!) exemplo de um entregador cuja entrega de R$11,90 teve desconto de 60 centavos para a iFood, sobrando R$11,30 para o trabalhador como se todas entregas tivessem um valor semelhante a este; parte de exemplos individuais de como as jornadas livres beneficiaram os trabalhadores de entrega mas não fala dos milhares de acidentados segundo dados abertos do próprio governo são 2,5 milhões de brasileiros com algum tipo de invalidez decorrente de acidentes de moto e como as jornadas impactam nessa triste realidade.

A suposta liberdade da jornada dos contratados “livres” em contraste com a jornada fixa dos “formais” só tem como objetivo propagar a destruição da CLT no que tange direitos históricos como férias e 13º, que na sentença são citados como “privilégios” enquanto há a rigidez “prejudicial” da jornada. A verdade histórica que a sentença busca construir é que ambas condições, benéficas ou não para os trabalhadores, estão atrasadas historicamente, e por isso tem que ser reinterpretadas pelo judiciário. Mas a nova interpretação é tentar encaixá-la nas categorias de empregado, trabalhador autônomo, eventual e etc, e como, no entendimento da juíza e dos próprios trabalhadores de entrega que estão cansados da CLT que não lhes beneficia, então só lhes resta a categoria de “autônomos”.

Para basear sua defesa das jornadas diferentes da CLT a juíza remete a um exemplo trágico e retrato da péssima oferta do serviço público de saúde do país: os trabalhadores da saúde que podem ter jornadas de quase 400 horas mensais, ou seja, quase 100 horas semanais! Longe disso representar qualquer “liberdade” para o trabalhador representa uma nova escravização, uma exploração sem precedentes: agora o trabalhador não tem que estar fixo a mesma jornada diária de 8 horas mas teria a “liberdade” de escolher quando fazer uma jornada diária de 15 horas.
Essa pretensa “liberdade” que seria a “falsa história” contada pelos tribunais ao condenarem milhões a jornadas extenuantes. Para fins de comparação podemos utilizar a pesquisa da socióloga Juliet Schor no livro O Americano Exausto (em tradução nossa), explicada resumidamente aqui. Nessa pesquisa foram levantados que os camponeses do século 13 da Inglaterra trabalhavam em média 1600 horas por ano, a jornada dos entregadores, naturalizada pela juíza, pode chegar a mais de 4000 horas por ano.

A juíza não é responsável por essa decisão?

De maneira bastante interessada a juíza decide tenta parecer isenta frente ao precedente de sua decisão: sem mais detalhes exclui a participação dos Sindicatos que queriam opinar no processo e, ao reconhecer que as leis não necessariamente são benéficas para os trabalhadores, passa a responsabilidade ao Legislativo para que faça novas leis. Tomando como base a situação internacional e os últimos 4 anos é evidente que as novas leis não serão benéficas para os trabalhadores, então o Judiciário nada pode fazer.

A exclusão dos sindicatos não foi mero acaso, em determinado momento da sentença a juíza compara sua força e poderio às corporações de ofício e guildas da Idade Média que tinham tanto poder que “caso fossem desobedecido, corria-se o risco de até mesmo ser expulso da cidade”, é um medo desproporcional da organização dos trabalhadores que justificaria nem deixar os sindicatos participarem do processo?

A falha e frágil tentativa de se isentar sobre o conteúdo e consequências da decisão só escancara a falácia por detrás da “divisão dos poderes” do Estado Burguês. Enquanto o Judiciário decidiu pela terceirização irrestrita em 2017, se firmou como sujeito político ao prender Lula e ser decisivo nas eleições presidenciais de 2018 e segurou as pontas de Bolsonaro ao parar as investigações sobre Queiroz ano passado, além de muitos outros exemplos, para essa decidir sobre a situação de trabalho de milhões de entregadores não seria papel do judiciário pensar um novo entendimento sobre a condição de “empregado”. Para influir sobre a vida de milhões de trabalhadores não caberia o Judiciário extrapolar o limite da lei que tantas vezes já foi extrapolado em prol da burguesia. A juíza, pretensiosamente, se alinha com seus pares nos interesses defendidos.

A consonância que essa decisão tem com reformas prejudiciais aos trabalhadores tais quais a Reforma da Previdência, já em vigor, a Reforma Administrativa, que Bolsonaro e Guedes tentarão precarizar as condições do funcionalismo público não é mero acaso. Desde o golpe institucional de 2016 há um aprofundamento da degradação de vida, de direitos e precarização dos serviços públicos viabilizada pelo Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa decisão é parte do caminho aberto por deputados e juízes, todos suntuosamente privilegiados pelo Estado, com salários milionários, que buscam abrir um novo flanco de valorização para os empresários através da precarização do trabalho e da vida de milhões de brasileiros.

Somente na semana que correu desde a decisão da juíza até a publicação desse artigo já se acumularam decisões do TST que seguem a mesma linha iniciada pela juíza. A decisão da 5ª turma do TST não considerando os motoristas de aplicativos como empregados e a paradoxal e arbitrária decisão do ministro Ives Gandra Filho em que considera essencial os trabalhos dos petroleiros e decide que 90% devem voltar ao trabalho. Partindo dos mesmos argumentos utilizados pela juíza Shirley Escobar, o TST também busca atingir a outra grande parcela de trabalhadores de aplicativo que explodiu nos últimos anos com aplicativos como o Uber e o ex-presidente do Tribunal criminaliza uma greve que não afetou nenhum milímetro da distribuição de combustíveis ainda.

Dialética para que?

“Nada é permanente, exceto a mudança”

A frase de Heráclito, filósofo grego precursor da lógica dialética, não poderia ser a maneira mais irônica de iniciar a sentença em tempos que a Luta de Classes e o fantasma do marxismo volta a assombrar a burguesia com a Greve Geral da França e revoltas no Chile e em diversos países. Embora tente se vestir como mudança, pudermos observar desde quem foram os autores e como os entregadores foram representados, na fundamentação claramente prejudicial a condição de vida do trabalhador não há qualquer interesse em mudar no papel que historicamente cumpriu o Judiciário.

As novas plataformas, que desfiguram o papel do “patrão” ou “chefe”, estando o trabalhador somente vinculado a remuneração proporcional ao tempo de trabalho. O “Canto da Sereia” que seria o trabalho de entrega livre de pressões ou jornadas fixas na verdade é o “Canto de Sereia” das empresas de tecnologia que conseguem em pouco tempo lucrar milhões de reais e se expandir pelo território “na velocidade da luz” como diz a sentença. Não há diferença nos interesses defendidos nessa decisão de 2020 do que dos interesses defendidos pelos julgamentos de 1886 em Chicago, que deram origem ao Dia Internacional dos Trabalhadores e até hoje é um marco para a luta pela jornada de 8 horas diárias. Nos julgamentos de 1886 três trabalhadores foram condenados a morte pela Greve que paralisou Chicago. Em 2020 quantos trabalhadores não serão condenados a morte por uma justiça que insiste em manter suas longas jornadas de trabalho?

A dialética da mudança, mesmo tendendo aos capitalistas e ao lucro em tempos de bolsonarismo, não o será eternamente. Nesse momento é fundamental apoiarmos a greve dos petroleiros que podem dobrar muitos dos planos imperialistas de entrega das riquezas e precarização do trabalho que representa o governo Bolsonaro. Além disso não podemos perder de vista o exemplo francês, em que setores mais precarizados se levantaram há um ano pedindo aumento salarial e questionando a situação de vida dos mais pobres, sendo a faísca para que os setores mais organizados e estratégicos da classe trabalhadora francesa se mobilizassem agora contra a Reforma da Previdência.

Essa dialética da mudança já aconteceu antes na história, principalmente em momentos de crise econômica. Em 1934, 5 anos após a crise de 1929, quando seus efeitos ainda estavam latentes em todo o mundo, o líder de oposição ao regime stalinista na União Soviética, León Trotsky comentou sobre a relação entre empregados e desempregados na África do Sul: “Os capitalistas estão constantemente tentando dividir os trabalhadores, empurram os que estão empregados contra seus camaradas desempregados. (...). Isso é um assunto de vida ou morte e devemos mobilizar para os sindicatos tanto os empregados quanto os desempregados, tanto os qualificados como os sem qualificação, formando um só corpo, unificado, sólido e de combate”. [1]

Aos trabalhadores formais, informais, desempregados até aqueles que não tem seus vínculos reconhecidos pela justiça burguesa devemos fazer calar os profetas da burguesia, se os sindicatos tomarem como perspectiva aquela mesma união poderosa entre empregados e desempregados podemos mudar a chave da situação. Os ventos da mudança podem se inverter e até mesmo profecias podem cair por terra, como León Trotsky brilhantemente resumiu: “Todas revoluções são impossíveis até se tornarem inevitáveis.”. A juíza, ao tentar demonstrar que sua sentença será um sinal dos novos tempos na verdade está fadada a ser atravessada pelo cantar do Galo Gaulês.

Para ver a sentença na íntegra: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/1/06A8F4826FBD66_decisaoifood.pdf


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FOOTNOTES

[1Clube Lênin, rascunhos das teses in A Revolução e o Negro, 2019
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Caio Silva Melo

Economista, estudante de direito e técnico do IBGE.
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