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BANDEJÃO USP | Reitoria da USP avança na extinção do bandejão

segunda-feira 23 de novembro de 2015 | 14:33

A reitoria, nas mão de Marco Antônio Zago, baixou em 19/11 uma portaria que extingue diversas funções, principalmente a de Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro, Auxiliar de Inspeção de Carne e Laticínio e Inspetor de Carne e Laticínio, entre outras funções. Logo após anunciar o desejo de que o Bom Prato assumisse a função dos restaurantes e terceirizar o restaurante da Faculdade de Direito. Ou seja, o desmonte que Zago planeja toma nova forma agora com a extinção desses cargos e consequentemente dos bandejões. Essa política mostra que não haverá mais contratações, e escancara o objetivo de desmontar a universidade, fechando as creches, os restaurantes e desvinculando o HU.

Marcello Pablito, trabalhador do restaurante da física e diretor do Sintusp declarou:
“Já vínhamos fazendo essa denúncia! É um ataque ao emprego e é manter as péssimas condições de trabalho bem como um ataque a permanência estudantil. E que é preciso unir trabalhadores e estudantes pra barrar este desmonte!
Os trabalhadores do Restaurante Central mostraram o caminho da luta.”

Portaria GR-6.713, de 19-11-2015

Dispõe sobre a reserva de extinção das funções do Plano de Classificação de Funções – PCF, no âmbito da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 35 e artigo 42, inciso I do Estatuto da USP, à luz da autonomia administrativa conferida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 às Universidades, e considerando:

– a importância do estabelecimento de diretrizes estratégicas eficientes, à luz do “caput” do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
– a necessidade de reestruturação dos processos organizacionais dos serviços de alimentação; e

– o número reduzido e a baixa demanda de funcionários em algumas funções, bem como o tempo decorrido desde a última contratação, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – Ficam reservadas para extinção as funções relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único – Garantir-se-á aos servidores técnicos e administrativos que atualmente estejam enquadrados nas funções constantes no Anexo Único desta Portaria a permanência
nestas, sem prejuízo de eventual alteração de função, em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO QUANTIDADE ÚLTIMA CONTRATAÇÃO

Auxiliar de Inspeção de Carne e Laticínio 1 14/05/1986
Costureiro 3 27/06/2006
Ator 1 01/06/2006
Inspetor de Carne e Laticínio 2 14/06/1993
Mestre de Embarcação 1 19/06/2000
Garçom 17 19/08/2002
Auxiliar de Cozinha 225 01/04/2013
Cozinheiro 148 28/05/2013




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