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REFORMA TRABALHISTA | Reforma trabalhista: novos tipos de contrato de trabalho legalizam velhas práticas irregulares

Velhas práticas irregulares do mercado informal de trabalho pretendem ser legalizadas pela proposta de modificação das Leis do Trabalho. Entre elas está a criação de um novo tipo de contrato, o trabalho intermitente, em que o pagamento é feito somente pelas horas de serviço de fato prestadas, sem garantia de salário fixo e abrindo margem para flexibilização do direito a remuneração por horas não trabalhadas. Além disso, a proposta prevê um contrato diferente para os teletrabalhadores (aqueles que trabalham à distância), distinguindo os direitos destes com relação aos de outros trabalhadores.

quarta-feira 19 de abril de 2017 | Edição do dia

Com a desculpa de que a legislação brasileira sobre os direitos trabalhistas estaria ultrapassada, o Projeto de Lei nº 6.787 pretende alterar diversos pontos dessa legislação, ainda que as alterações propostas causem o efeito contrário ao que poderíamos chamar de avanço dos direitos. Um exemplo disso é a criação de novas formas contratuais como o teletrabalho e o trabalho intermitente.

O teletrabalho é a forma de trabalho que se exerce à distância, de forma autônoma, com ferramentas telecomunicacionais (internet, telefone, etc.). A lei atual garante a não distinção de direitos desse tipo de trabalho com relação ao trabalho comum, ou seja, o trabalho realizado a domicílio já é legalizado contanto que os direitos trabalhistas sejam os mesmos que os de todos os trabalhadores. Entretanto, isso não agrada os redatores da proposta. Segundo eles, “o que se objetiva com a inclusão do teletrabalho em nosso Substitutivo é estabelecer garantias mínimas para que as empresas possam contratar sob esse regime sem o risco de a Inspeção do Trabalho autuá-las ou a Justiça do Trabalho condená-las por descumprimento das normas trabalhistas, ao mesmo tempo em que se garante ao empregado a percepção de todos os direitos que lhes são devidos”.

Ora, pela norma vigente, não há porque a Inspeção do Trabalho autuar as empresas que supostamente respeitem os direitos trabalhistas. Diferente do que o texto sugere, fazendo parecer que a legislação atual é tão antiga que não reconhece essa nova forma de trabalho, a lei hoje permite que as empresas possam contratar sob esse regime contanto que mantenham os direitos intactos. O fato é que grande parte das empresas não o seguem, fazendo esses trabalhadores trabalharem por mais horas por dia do que o permitido, sem intervalo, com direito a folga remunerada flexibilizada ou muitas vezes inexistente.

Contra isso a reforma trabalhista não propõe nada de efetivo. O que propõe é que a partir de agora o contrato de teletrabalhadores seja diferente do dos trabalhadores em geral e que nesse contrato, como dispõe o Art. 611-A, possa prevalecer o negociado sobre o legislado, ou seja, que tenha prevalência sobre a lei os acordos feitos entre empregadores e empregados. Esse acordo beneficiará o patrão, já que os trabalhadores se submeterão a condições ainda mais precárias para não ficarem desempregados. Na prática, o que pretendem é deixar que os direitos sejam negociados e, dessa forma, viabilizar que aquelas práticas que não são permitidas hoje sejam legalizadas.

Algo semelhante, porém ainda mais grave, acontece com outra “nova” forma de contrato que a reforma trabalhista pretende legalizar, o trabalho intermitente. Esse tipo de contrato permite que o trabalhador seja pago somente pelas horas de serviço prestadas, modalidade (geralmente praticada por bares, eventos, restaurantes) torna legal a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho por mês e, portanto, sem salário fixo.

A alteração prevê que “ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: I – remuneração; II – férias proporcionais com acréscimo de um terço; III – décimo terceiro salário proporcional; IV – repouso semanal remunerado; e V – adicionais legais”. Entretanto não há como o funcionário ter previsão a respeito de seu horário de trabalho e de sua remuneração. O trabalhador que estiver empregado nessas condições provavelmente terá que acumular mais de um emprego para garantir seu sustento, sendo difícil imaginar em que momento poderá ter garantido seu descanso. Além disso, assim como no teletrabalho, aqui também vale a regra do negociado sobre o legislado, podendo flexibilizar ainda mais os poucos direitos garantidos.

Os políticos cheios de privilégios e empresários milionários justificam essas mudanças dizendo que gerarão mais empregos. A solução para a crise e o desemprego não pode ser rifar ainda mais nossos direitos enquanto as empresas continuam lucrando milhões. Chegam ao absurdo de dizer que o trabalho intermitente traz um efeito social favorável à juventude, já que ajudará na “obtenção do primeiro emprego, especialmente para os estudantes, que poderão adequar as respectivas jornadas de trabalho e de estudo da forma que lhes for mais favorável”. Esquecem de dizer que com esse tipo de trabalho, extremamente precário, é quase impossível que a juventude consiga se aposentar algum dia se a reforma da previdência também for aprovada.

A insatisfação da população com essas reformas é um fato. A questão agora é como transformar a insatisfação em luta efetiva contra os ataques de Temer e dos capitalistas. A paralisia das centrais sindicais como CUT e CTB contribui com os planos do governo golpista de Temer e com o interesse dos empresários. É preciso que impulsionemos um plano de lutas a partir das bases para pressionar as direções das centrais sindicais, tendo como uma primeira meta a construção da paralisação do dia 28 de abril, com assembleias e debates em cada local de trabalho e estudo, para assim tomar em nossas mãos os rumos da política e entrar em ação a classe trabalhadora, que tem força para barrar esses retrocessos e avançar em uma alternativa independente contra os ataques do governo golpista, para que os capitalistas paguem pela crise que eles próprios criaram.




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