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ANÁLISE | Possível prisão de Lula: votos e velocidades diferentes conforme a música do golpe toca

A presidente do STF divulgou calendário dos julgamentos no plenário do STF em março e abril e não será pautada nenhuma das duas hipóteses de Lula conseguir sua liberdade: o habeas corpus que está sob relatoria de Fachin, ou os casos sobre a constitucionalidade da prisão depois de julgamento em segunda instância. Em consonância com a presidente do STF, a segunda turma da corte também retirou de pauta todos julgamentos de “segunda instância” .Com essa agenda oficial todo o “partido judiciário” em suas diversas alas canta em uníssono seu apoio à nova peça do golpe.

Leandro LanfrediRio de Janeiro | @leandrolanfrdi

terça-feira 13 de março de 2018 | Edição do dia

É possível que Lula seja preso no final deste mês, quando a oitava turma do TRF-4 julgar os “embargos declaratórios”, possivelmente isso ocorrerá dia 26 de março. Como se trata de decisão que não anulará a decisão tomada antes, de forma unânime, é previsível que no mesmo dia devolvam o caso para Sérgio Moro para este decretar a prisão debaixo de muitos cliques fotográficos antes de voltar para sua “pátria”, os EUA, onde ficará em “ano sabático”.

A aposta do PT em confiar no STF e esconjurar qualquer mobilização nem defesa de Lula, muito menos do que é mais grave – do ataque ao direito da população votar em quem ela quiser – renova em letras garrafais a caracterização de como esse partido teme a luta de classes acima de qualquer coisa, e como pretende usar desta degradação da democracia, uma prisão para tirar alguém das eleições, uma prisão arbitrária, para usá-la politicamente a favor de alguns votos a mais em outubro.

O STF hoje deu dois sinais claríssimos de seu aval à prisão. Cármen Lúcia não colocará o habeas corpus em pauta, e a segunda turma retirou os casos de “segunda instância” de pauta. A retirada de pauta na segunda instância foi pedida por Lewandowski, tido como o mais pró-PT dos mais altos membros do “partido judiciário”.

Para além dessas duas decisões de hoje que falam bem alto, neste artigo mostraremos a disparidade, gritante de ritmos e tipo de votação do STF conforme os interesses políticos, quando o que está em jogo é a continuidade do golpe. Acelerar loucamente, dilatar longamente são as duas modalidades de jogadas políticas golpista da toga. Essa análise reforça quão improvável é que o STF impeça essa prisão antes que esta seja decretada.

A hipótese Papai Noel, ou como o STF poderia impedir a prisão

Haveria duas maneiras do STF impedir a prisão de Lula antes desta ocorrer: julgando o habeas corpus que está nas mãos de Fachin e que tem que ser apreciado pelo plenário, segundo decisão dele mesmo, ou julgando algum caso de “prisão em segunda instância” e que nesta votação ficasse patente uma maioria que alterasse a última votação do STF no tema (6 a 5), que permitiu esse expediente que ataca a presunção de inocência, em um país que já mantém cerca de 40% de sua população carcerária presa sem sequer ter sido julgada em primeira a instância.

Consumada a prisão, é possível, mas não garantido que extraídos os efeitos políticos da mesma com mil e uma fotos de Lula algemado ou coisa do estilo, o STF paute algum dos dois temas e liberte-o em troca de tirá-lo do páreo (objetivo principal), e assim garantir um transcurso mais seguro para a continuidade do golpe e a implementação dos ataques que a burguesia quer em ritmo e intensidade superiores do que o PT lhes entregaria.

Haveria duas maneiras dos temas do habeas corpus (HC) e da prisão em segunda instância irem a plenário. Cármen Lúcia colocá-los em pauta, o que ela já não fez, ou à revelia dela, algum ministro fazê-lo. Fachin, relator do HC, negou que faria isto, e o “aliado” Lewandowski retirou alguma das possibilidades da prisão em segunda instância ir a julgamento. Salvo se algum dos ministros da turma mais pró-Lava Jato, a primeira (composta por Barroso, Weber, Fux, Moraes e Marco Aurélio) fizer o improvável e colocar em julgamento, o tema não será votado antes da provável prisão.

A toga baila conforme a música do golpe, só não vê quem quer enganar os trabalhadores

Tomemos como exemplo alguns casos emblemáticos: a nomeação de Lula como ministro de Dilma em 2016, a divulgação ilegal das escutas de Dilma e Lula por Sérgio Moro, o afastamento de Cunha, e os afastamentos de Aécio e Renan Calheiros. Nestes casos fica patente como o STF acelera monstruosamente alguns casos, toma decisões liminares e monocráticas quando trata-se de alguma peça do golpe; e em outros casos, quando se trata de preservar o status quo, a mais alta corte do país tem uma morosidade que só rivaliza com sua morosidade em pautar algum esquema de corrupção tucano (que nunca vão a julgamento e proscrevem).

Vejamos:

Caso da nomeação de Lula como Ministro de Dilma Roussef: Naquela ocasião estava em jogo se Lula assumiria como um “super-ministro” para que fosse o PT a implementar a agenda de ataques, ou a retirada de Dilma do governo para que Temer capitaneasse um ritmo e intensidade maiores. O PSDB e o PPS impetraram ação para que Lula não pudesse ser nomeado no dia 17/3, no dia 18/3 em menos de 24h (!) Gilmar Mendes concedeu liminar impedindo. Nos dias seguintes, em velocidades ímpar, e em uníssono, Fachin negou um habeas corpus no dia 21 e Rosa Weber outra medida no dia 22. Em 4/4 o falecido Teori julga parcialmente favorável a Lula mas é feita uma manobra para que os julgamentos de Teori e Gilmar sejam considerados conjuntamente, e enquanto isso a liminar de Gilmar segue em vigor. Três dias depois da votação da Câmara pelo impeachment, e enquanto o Senado não havia ratificado a decisão, o STF retirou da pauta em 20/4 o julgamento deste caso. Os tempos acelerados, ou de dilatação foram funcionais ao golpe.

Divulgação de áudios Lula e Dilma no dia 17/3: o governo Dilma coloca ação contra Sérgio Moro no dia 21/3. Somente em 13/06, já com todos louros do golpe consumados, Teori determina que Moro não pode usar as escutas.

Caso Cunha: A Procuradoria Geral da República (PGR) pede afastamento de Cunha em 16/12/2015. Teori julga o caso liminarmente e o afasta do cargo e da presidência da Câmara em 5/5/2016, já consumado o impeachment. Rapidamente, no mesmo dia, o plenário do STF concorda por unanimidade com a decisão de Teori. Impressionante neste caso a morosidade até consumar o impeachment e a rapidez estelar quando se tratava de oferecer a cabeça de Cunha ao público e assim mostrar que a justiça ataca todos não só os petistas.

Caso Aécio nas escutas do “golpe dentro do golpe” de maio de 2017: a PGR pede afastamento temporário do senador. Os áudios da JBS com Temer, Aécio e outros são divulgados dia 16/5. No dia 18/5 Fachin concede liminar concordando com o afastamento de Aécio. Uma grande rapidez, mostrando, mais uma vez seu alinhamento como parte de uma ala “lava jato” do partido judiciário, ou seja que é mais protagonista de um golpismo tout court e não só atacando parte do regime de 88, como é Gilmar Mendes da ala oposta, que dá aval a tudo contra o PT e protege como uma leoa suas crias do PSDB e PMDB. Lembremos que naquele maio a Globo, e esta ala do judiciário e do regime, queriam impor um novo governo ao temer que o presidente golpista não fosse capaz de conduzir a Reforma Trabalhista depois da greve geral de 28 de abril e a manifestação de 25 de maio em Brasília.

Após o afastamento liminar de Aécio, a PGR o denuncia em 2/6. Este tema vai pra votação na primeira turma só em 26/9. Marco Aurélio vota contra, divergem dele Barroso, Weber, Fux (juntos de Fachin o “trio” parada dura pró-Lava Jato), mas determinam que o afastamento do tucano tem que ser apreciado pelo Senado, aplicando uma jurisprudência diferente para Aécio do que o mesmo STF havia aplicado para Cunha e Delcídio Amaral.

Em 11/10 o plenário do STF vota que senadores e deputados não podem ser afastados antes do voto de suas respectivas casas legislativas. Essa votação foi de 6 a 5: os 5 que votaram pelo afastamento sem votação, mostrando as caras mais “Lava Jato” consequentes: Fachin, Barroso, Weber, Fux, e Celso de Mello. Votam para que o senado decida: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Com o aval, do STF e estes seis que incluem críticos da Lava Jato como Marco Aurélio e outros que oscilam conforme os interesses políticos, o Senado derruba o afastamento em 17/10.

A rapidez inicial quando havia possibilidade de triunfo de um “golpe dentro do golpe” e demora subsequente mostram o morde-assopra típico do STF em um só caso.

Caso de Renan Calheiros e seu afastamento da presidência do Senado: o influente político virou réu em novembro de 2016. Naquele mesmo mês, o plenário do STF tinha constituído maioria para impedir que alguém que fosse réu ficasse na linha sucessória; antes da “batida do martelo”, Toffoli pediu vistas do processo, ficando incerta a situação de Renan. Em 5/12/2016, Marco Aurélio o afasta da presidência do Senado em decisão liminar, desrespeitada pelo Senado, com ajuda do senador petista Viana. No dia 07/12, com imensa rapidez, o plenário do STF decide, em voto esdrúxulo, que Renan pode ser presidente do Senado mas só não pode assumir a presidência, que seria uma prerrogativa constitucional da presidência ocupada por ele.

Quem liderou a solução esdrúxula foi o decano Celso de Melo, votaram com ele: Teori Zavascki, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Votaram com Marco Aurélio pelo afastamento, Fachin e Weber. Estavam ausentes Barroso e Gilmar Mendes.

Uma peça necessária deste andamento do STF dar corda a prisão e retirada de Lula do páreo sem que aumente exponencialmente o questionamento ao comportamento político do que é um verdadeiro “partido judiciário” é enlamear algum político de outro partido. As medidas de Barroso contra Temer podem ser entendidas como funcionais a este objetivo. Tal como foi o afastamento e posterior prisão de Cunha logo após este ter atuado tão habilmente para a burguesia a favor do impeachment na Câmara.

Só quem quer enganar os trabalhadores pode prever uma "presunção de neutralidade" do STF e que este impedirá este novo capítulo do golpe. Só quem poderia fazer isso seria a classe trabalhadora, no entanto, as principais direções sindicais do país mantêm seu amém à orientação de Lula e do PT: não fazer nada. Deixar o golpe ir se consumando. O máximo a fazer são habeas corpus e morosos discursos parlamentares.




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