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CRIMINALIZAÇÃO | PL que criminaliza movimentos sociais é debatido hoje

O PL 5056/2016 está sendo debatido hoje em audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara de Deputados. A audiência começou às 16hs e busca enquadrar organizações políticas e movimentos sociais como organizações terroristas.

terça-feira 30 de maio de 2017 | Edição do dia

A conhecida ’Lei Antiterrorismo’ (13.260) aprovada ano passado pelo governo Dilma, já era um ataque brutal aos movimentos sociais, permitindo uma esclada de criminalização aos que lutam. Agora, está em discussão o projeto de lei que altera algumas parte do texto.

Como está escrita hoje, a lei deixa aberta a interpretação, podendo enquadrar em "terrorismo" de acordo com a leitura do caso. A alteração visa não deixar dúvidas e abrir fogo contra os sindicatos, movimentos sociais, etc. Veja o atual:

"Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública."

Com o PL teriam 2 adições nesta parte..."ou por motivação ideológica, política, social e criminal" e "ou para coagir autoridades, concessionários e permissionários do poder público, a fazer ou deixar de fazer algo". Ficando assim:

"Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou por motivação ideológica, política, social e criminal, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública e a liberdade individual, ou para coagir autoridades, concessionários e permissionários do poder público, a fazer ou deixar de fazer algo."

Ainda conta com a exclusão de mais uma parte:

§2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei."

O PL 5065/2016 já foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional em dezembro de 2016, se aprovado nesta comissão segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, existe a possibilidade de que, com um requerimento de urgência, possa ir direto para o plenário da Câmara.

O projeto está sendo discutido justamente no momento que atravessamos uma enorme crise no país, onde a classe trabalhadora entrou fortemente em cena no 28A, acuando o governo Temer. Como vimos em Brasília, onde milhares de trabalhadores deram outra demonstração de força contra o governo golpista e as reformas que visa acabar com nossos direitos.

Com a alteração qualquer categoria de trabalhador, estudante, sindicato, movimento social que estiver em luta pode ser enquadrada nesta lei, podendo pegar até 30 anos de prisão. Esse é um resultado parcial do que significou a aliança do PT com a direita durante seus anos de governo, abrindo espaço para o golpe institucional e uma ofensiva ainda maior contra nossos direitos.

É necessário manter a mobilização e construir uma nova greve geral que derrube Temer e as reformas que a todo custo que aprovar. Através da mobilização impor uma assembléia constituinte livre e soberana, que barre todas essas reformas e revogue todas as leis anti populares aprovadas por todos os governos desde 1988, como é o caso da lei "antiterrorismo" que serve para reprimir os trabalhadores e os movimentos sociais em luta.




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