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CORRUPÇÃO | PL prevê impunidade de crimes como ’caixa dois’ e lavagem de dinheiro no exterior

Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.960/15 após duas semanas postergando esta votação, que trata da regularização de recursos e bens enviados por brasileiros ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. Estudos do Banco Mundial preveem que os brasileiros possuem cerca de US$500 bi não declarados no exterior.

terça-feira 10 de novembro de 2015 | 00:06

Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 2.960/15 após duas semanas postergando esta votação, que trata da regularização de recursos e bens enviados por brasileiros ao exterior sem a devida declaração à Receita Federal. O texto vêm causando polêmica na Câmara, pois alguns críticos avaliam que existem brechas para que os esquemas de corrupção sigam em ocorrendo.

Vão poder ser repatriados (devolvidos ao Brasil) o dinheiro fruto de repatriação de divisas, ou seja, as que não tem declaração na Receita Federal. Já as fruto de atividades ilegais não serão repatriados. O deputado José Mentor (PT-SP) busca garantir que a proposta aponta somente para os recursos legais, os sonegados por pessoas ou empresas no intuito de pagar menos impostos ou proteger o patrimônio de crises econômicas: "A empresa não deu nota. Não dar nota é ilícito, mas a venda é lícita. Então, a origem é lícita".

Na versão original do projeto, feita pelo Poder Executivo, a mesma prevê a extinção da punição em relação aos crimes fiscais, como a sonegação de impostos, evasão de divisas e falsificação de documento público (a declaração de IR). O texto original previa ainda que quem desejasse repatriar seus recursos pagasse um percentual de 35% sobre o valor declarado. Na atual proposta em discussão, apresentada pelo deputado Manoel Junior (PMDB), o relator do projeto de lei rebaixou o patamar de impostos e multas de 35% para 30%, e ainda ofereceu para a conversão dos recursos repatriados em reais o câmbio de 31 de dezembro de 2014, ou seja, um câmbio menor do que o previsto hoje, pois na época, o dólar estava cotado a R$2,65 (hoje está a R$3,79). Defendeu ainda que também os crimes de associação criminosa e também o "caixa dois" sejam perdoados e anistiados.

Manoel Junior teve ainda a cara de pau para ampliar a anistia para crimes de lavagem de dinheiro, "caixa dois", falsidade ideológica e até formação de quadrilha relacionada a esses crimes. A evasão de divisas é considerado um crime financeiro pois permite que se envie dinheiro à contas no exterior sem que seja passado os valores do mesmo pelas autoridades nacionais dos países. O projeto de Lei proposto prevê a anistia a quem remeteu dinheiro ao exterior de forma ilegal.

Estudos do Banco Mundial mostram que os brasileiros possuem cerca de US$500 bi não declarados no exterior, que podem estar relacionados a distintas atividades criminosas como sonegação fiscal, tráfico de drogas, entre outras.

Parlamentares que defendem o adiamento ou o cancelamento da votação desta PL ao longo das últimas semanas o fazem com o argumento de que há muitas dificuldades no rastreamento da origem dos recursos ilícitos, assim como na fiscalização. Segundo eles, estando a lei em vigor, ela praticamente anularia investigações, como por exemplo a da Operação Lava Jato, à custa de uma possível recuperação da saúde financeira do país ao retornarem esses ativos ao país.

Alessando Molon (Rede) afirma que os cuidados que tinha o projeto original para fechar brechas para regularizar dinheiro ilícito foram retirados do papel "Se não provar que o dinheiro é ilícito, mesmo assim terá direito à legalização. E a declaração não poderá ser usada para investigação", afirmou.

Como uma das medidas do ajuste fiscal de Dilma Rousseff, o Ministério da Fazenda estima que o governo possa arrecadar de R$ 11 bilhões a R$ 15 milhões, já que a repartição de divisas significa a perda de dinheiro (reservas monetárias) pelo Brasil, ou por qualquer outro país, quando concretamente ocasiona no desfalque nos cofres públicos, se as reservas forem evadidas ilegalmente, também chamado de "rombo nos cofres públicos". Esta evasão pode ocorrer quando de alguma forma as reservas monetárias são remetidas para o exterior, geralmente para paraísos fiscais, em nome das pessoas físicas ou jurídicas que praticaram a evasão ou ainda para empresas fantasmas constituídas em paraísos fiscais.

Uma lei como esta pode ser considerada um grande roubo ao povo brasileiro, uma vez que este dinheiro extraído do país deveria ser confiscado integralmente aos cofres públicos nacionais e revertidos, por exemplo, em obras de melhorias para a população, como na saúde e na educação, e não com uma anistia que prevê os detentores das grandes fortunas no Brasil continuem impunes pagando uma "multa" ao Estado brasileiro. Esta então, pode se tornar mais uma via de legalização de recursos da própria corrupção no país, mantendo na impunidade aqueles que roubam os cofres públicos do país.




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