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CRISE | OAB decide protocolar impeachment de Temer

domingo 21 de maio de 2017 | Edição do dia

Tal como havia feito contra Dilma, a OAB se posicionou pelo impeachment de Michel Temer. E igual a aquela ocasião, o processo foi aprovado em seu conselho com somente um voto contrário. O Conselho Pleno da OAB votou pela abertura de processo de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer, por crime de responsabilidade.

Os conselheiros acolheram voto proposto por comissão especial que analisou as provas do inquérito. Foram 25 votos a favor e apenas uma divergência e uma ausência. O pedido deve ser protocolado na Câmara dos Deputados nos próximos dias.

De acordo com a comissão especial, convocada pela diretoria da OAB Nacional, Michel Temer teria falhado ao não informar às autoridades competentes a admissão de crime por Joesley Batista e faltado com o decoro exigido do cargo ao se encontrar com o empresário sem registro da agenda e prometido agir em favor de interesses particulares. O parecer da comissão foi lido pelo relator da comissão, Flávio Pansieri, que teve como colegas de colegiado Ary Raghiant Neto, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Márcia Melaré e Daniel Jacob.

Lamachia classificou a atual crise brasileira como sem precedentes sob todos os aspectos. “A velocidade e a seriedade dos fatos impõe que façamos o que sempre prezou esta gestão: colher posição do Conselho Federal da Ordem. Quero registrar que a confiança e o apoio de todos os conselheiros têm sido fundamentais para que possamos vencer os desafios que temos. A responsabilidade que OAB e advocacia tem é muito grande”, afirmou.

O presidente da OAB explicou ainda que somente convocou a reunião extraordinária após ter acesso aos autos do processo que investiga o presidente da República, Michel Temer, no Supremo Tribunal Federal. “Assim como fizemos ao analisar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, afirmei que não convocaria sessão baseado apenas em notícias de jornais e fiz o mesmo desta vez: só o faria com dados formais e oficiais do processo”, afirmou, lembrando que, como da outra vez, o presidente da República pôde se defender no Plenário. “Uma demonstração de que priorizamos a democracia e a independência, não criando situações díspares.”.

Os conselheiros federais se revezaram ao microfone para denunciar a atitude do presidente da República, Michel Temer. Foi execrado o encontro do mandatário da República com um empresário investigado em mais de 5 operações da Polícia Federal e o conteúdo dos diálogos travados. Os advogados concluíram que, ao não denunciar Joesley após ele admitir ter corrompido dois juízes e um procurador, Temer faltou com o decoro e feriu a Lei do Servidor Público. Também teria agido em favor dos interesses pessoais de Joesley em detrimento do interesse público.

Mais cedo, os conselheiros federais, após exaustiva deliberação, decidiram que não era procedente o pedido dos advogados de Michel Temer para mais tempo para análise dos fatos antes de apresentar sua defesa. Para a OAB, como o pedido de abertura de processo de impeachment não é um julgamento em si, a defesa deverá ser feita no Congresso Nacional. De qualquer forma, os advogados falaram por cerca de 20 minutos e foram convidados a se manifestar novamente durante a análise do mérito da questão.

Os advogados Gustavo Mendes e Carlos Marun - o mesmo deputado federal que tomou a tribuna para defender Cunha durante sua cassação, que também é deputado federal, falaram no Plenário e pediram mais prazo para que a defesa do presidente possa apreciar o voto proferido pelo conselheiro federal, Flávio Pansieri.

Parecer jurídico pelo impeachment

Para a Comissão, o presidente da República infringiu a Constituição da República (art. 85) e a Lei do Servidor Público (Lei 8.112/1990) ao não informar à autoridade competente o cometimento de ilícitos. Joesley Batista informou ao presidente que teria corrompido três funcionários públicos: um juiz, um juiz substituto e um procurador da República. Michel Temer, então, ocorreu em omissão de seu dever legal de agir a partir do conhecimento de prática delituosa, no caso, o crime de peculato (Código Penal, art. 312).

“Se comprovadas as condutas, houve delito funcional em seu mais elevado patamar político-institucional. Há dever legal de agir em função do cargo. Basta a abstenção. São crimes de mera conduta, independentemente de resultado”, afirmou Pansieri. “O que fizemos hoje foi tentar romper com o que a percepção do ‘assim é que sempre foi’ e elaboramos esse parecer. OAB e a história da entidade está acima de nossas histórias pessoais. Viemos aqui para fazer a coisa certa, em prol de um país diferente.”

A Lei do Servidor Público prevê em seu art. 116 é dever levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração.

O presidente da República também teria procedido de maneira incompatível com o decoro exigido do cargo, condição previstas tanto na Constituição da República quanto na Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), por ter se encontrado com diretor de uma empresa investigada em 5 inquéritos. O encontro ocorreu em horário pouco estranho, às 22h45, fora de protocolo habitual, tanto pelo horário quanto pela forma, pois não há registros formais do encontro na agenda do presidente.

Na conversa entre Temer e Joesley se verifica esforço aparente em se buscar nome favorável aos interesses da companhia para atuar como presidente do Cade e por favorecimento junto ao ministro da Fazenda. Isso também seria falta de decoro por interceder em interesses de particulares, os favorecendo em detrimento do interesse público.

Com informações da notícia publicada no site OAB




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