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ASSÉDIO | Médico do Tribunal de Justiça de Goiás é denunciado pelo Ministério Público por assédio moral e sexual e abuso de poder.

Segundo a denúncia, durante os anos em que dirigiu a unidade médica do TJ de Goiás, Ricardo Paes Sandre usou sua posição hierárquica superior no órgão para assediar colegas, e cobrar “favores sexuais” de funcionárias. Ele é apontado pelo crime de corrupção passiva.

sexta-feira 3 de janeiro de 2020 | Edição do dia

O Ministério Público do Estado de Goiás apresentou denúncia contra o médico Ricardo Paes Sandre pelo crime de corrupção passiva, que teria sido cometido enquanto Sandre, como Centro de Saúde do Tribunal de Justiça de Goiás, fez uso de sua posição na instituição para “solicitar, direta e indiretamente, favores sexuais das servidoras públicas que se encontravam a ele subordinadas, de fato e de direito, em troca de condições administrativas favoráveis, relacionadas com horário de trabalho, gozo de férias, obtenção de gratificações e até mesmo a abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa”.

Uma investigação conduzida pelo ministério público “constatou, por parte de Ricardo Sandre, a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas” durante o período de cinco anos, entre 2013 e 2018, em que ele esteve a frente da unidade de saúde do TJ de Goiás. Ficou demonstrado que o médico “solicitou dessas mulheres favores sexuais em troca de benefícios e condições administrativas favoráveis”.

Não somente afirmando sua influência, mas demonstrando aparente impunidade por suas ações, gabava-se de suas relações e influência no poder judiciário enquanto mantinha seu esquema de assédio. Sandre, que é genro do ex-presidente do Tribunal de Justiça e cujo irmão é juiz, segundo os promotores “ostentava sua alegada influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco com integrantes daquele poder”.

Ele é denunciado por quatro instâncias de corrupção passiva.

Segundo o MP, o objetivo da denúncia é “reforçar o afastamento do médico do cargo”. A sua exoneração já havia sido determinada pela justiça, após uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra ele, também pelo MP. Além disso, o afastamento cautelar do cargo já havia ordenado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).




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