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MP DA MORTE | MP da Morte dá brecha para que patrões demitam funcionários com coronavírus

Nesta segunda, 23, acordamos com a Medida Provisória 927/2020, que dá providências trabalhistas para lidar com a pandemia de coronavírus. Um de seus artigos mais escandalosos, o 18, que tratava da suspensão dos contratos e o não pagamento dos salários durante 4 meses, caiu no mesmo dia, mas, a MP continua valendo e no texto, não tem nada que ajude os trabalhadores.

quarta-feira 25 de março de 2020 | Edição do dia

O artigo 29 não considera os casos de coronavírus como doença ocupacional, a não ser que o trabalhador consiga comprovar que contraiu o vírus no ambiente de trabalho.

“Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”

Caso o trabalhador adoeça e tenha que se afastar, pode ser mandado embora, perdendo o direito aos 12 meses de estabilidade que a lei garante em caso de doenças laborais.

O fato de ser um vírus dificulta ainda mais a comprovação de que foi contraído no trabalho e, como o exame demissional pode ocorrer em até 60 dias após o fim do estado de calamidade (segundo a própria MP, Art. 15, o vírus poderá ter saído do corpo da pessoa.

Como muitas empresas estão obrigando seus funcionários a trabalharem nos escritórios e, como já denunciamos aqui no Esquerda Diário, a exemplo do telemarketing, muitos em ambientes sem ventilação e a distância necessária entre as pessoas, sem equipamentos de proteção e de higiene, o que transforma um local propício para a disseminação do vírus.

Um dos argumentos em caso de demissão, é comprovar que foi obrigado a trabalhar e isso lhe adoeceu, mas, terá também que comprovar que o local não fornecia álcool em gel, máscaras e que a transmissão não foi em qualquer outro lugar em que esteve, como o transporte público, supermercados, em casa, dificultando a comprovação.
Mesmo que vários trabalhadores demitidos queiram acionar a justiça para garantirem seus direitos, se perderem a causa, terão que pagar os honorários advocatícios da empresa, o que desestimula ainda mais essas ações.
Ou seja, essa MP não tem nada que possa realmente ajudar os trabalhadores a superar essa crise, apenas dando mais liberdade aos patrões para explorarem e colocarem a vida de seus funcionários e de suas famílias em risco, assim como o pronunciamento absurdo de ontem de Bolsonaro, em rede nacional, afirmando que a vida deve seguir normalmente e que a economia não pode parar, diminuindo os efeitos de transmissão do vírus.
É preciso que trabalhadoras e trabalhadores decidam como gerenciar essa crise e que essa MP seja revogada por completo. Nossas vidas valem mais!




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