×

POLÍCIA ASSASSINA | “Licença para matar” da PM com foro privilegiado é aprovada por Comissão do Senado

Projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes praticados por militares contra civis foi aprovado nesta quinta-feira por Comissão no Senado, 14/09. A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado antes de ser enviada para a sanção presidencial.

sexta-feira 15 de setembro de 2017 | Edição do dia

Em reunião da Comissão de Relações Exteriores do Senado realizada nesta quinta-feira, 14, foi aprovado projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos, aqueles com intenção de matar, praticados por militares contra civis, desde que tenham sido cometidos durante missões. Atualmente um militar que comete um crime contra civis é julgado tanto pela Justiça Militar quanto pela Justiça Civil (Tribunal do Júri).

A aprovação desta medida ocorre no mesmo momento em que o Governo pede por um o aumento da utilização das Forças Armadas em ações de segurança pública, como o policiamento em comunidades do Rio de Janeiro, nas UPPs ou durante a greve de policiais no Espírito Santo, no início do ano.

Segundo o senador Pedro Chaves (PSC-MS), relator da projeto no Senado, esta medida é necessária devido à demora no julgamento civil “Um tribunal do júri é muito lento. Às vezes ocorre um crime doloso por parte do militar, em ação militar, isso demora até anos para ser julgado e ele é prejudicado tremendamente”, afirmou. Segundo Chaves, o projeto apenas reconhece uma jurisprudência já definida pelo Superior Tribunal Militar (STM) de que eventuais crimes cometidos por militares em missões devem ser julgados por um tribunal militar.

Este assunto não é uma novidade. A jurisprudência citada por Chaves faz relação ao Projeto de lei 5.768/2016, apresentada pelo Deputado Federal Esperidião Amin (PP/SC) aprovado em regime de urgência no ano passado na Câmara dos Deputados, que transferiu para a Justiça Militar o julgamento de militares das Forças Armadas (Exército, da Marinha ou da Aeronáutica) que mataram civis no Rio de Janeiro durante as Olimpíadas e Paraolimpíadas do Rio. Na época, qualquer assassinato cometido por um militar no cumprimento de “atribuição que lhe for estabelecida pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa”, seria julgado por um júri militar. Na opinião de Amin, este projeto se faz necessário uma vez que os militares estariam mais expostos durante atuações contra civis “Estando cada vez mais recorrente a atuação do militar em tais operações, nas quais, inclusive, ele se encontra mais exposto à prática da conduta delituosa em questão, nada mais correto do que buscar-se deixar de forma clarividente o seu amparo no projeto de lei”. Este projeto incluiu ações tanto de manutenção da Olimpíada e Paraolimpíada no Rio, no enfrentamento a um possível ato terrorista, e também contra os distúrbios civis (ou seja, qualquer manifestação contra a realização do evento). Esta exceção foi válida até o dia 31 de dezembro do ano passado. O projeto não passou por nenhuma comissão da Casa e foi colocado em votação após aprovação de requerimento de urgência feito pela chamada “bancada da bala”, que reúne parlamentares ligados às forças de segurança.

Em entrevista para a Revista RADIS, a pesquisadora Lena Azevedo, da Justiça Global, ressaltou que esse tipo de “exceção” já foi aplicada à ocupação dos complexos de favelas cariocas da Maré e Alemão, pelo Exército em 2015, e teve como resultado a falta de transparência, a impunidade de militares acusados de homicídio doloso e processos arbitrários contra moradores das comunidades. Para ela, ao estender o foro especial até o fim do ano passado, se desrespeitou o princípio de garantia da Lei e da Ordem, descrito no próprio Código Penal Militar. “Esse processo vai trazer uma série de prejuízos á população, como já ocorreu no processo de pacificação no Alemão e na ocupação da Maré para a Copa do Mundo, que acabou durando um ano e meio. Serão 23 mil militares com salvo-conduto para matar, em seis a oito favelas que ficam no ‘trajeto olímpico’, entre aeroportos, principais vias e o Parque Olímpico”, declarou na época.

Originalmente, o projeto previa a validade do foro privilegiado aos militares apenas até 2016, tendo em vista a utilização do Exército na Olimpíada do Rio e na Copa de 2014. Segundo Chaves, porém, a ideia do governo é que o presidente Michel Temer vete o trecho do projeto que prevê o prazo e torne a previsão permanente.

Em manifestação no ano passado, porém, o Ministério Público Federal foi contrário e disse que o projeto é inconstitucional. Segundo nota técnica da procuradoria, a Justiça Militar deve julgar apenas os crimes relacionados diretamente com o exercício de atividades de natureza estritamente militar e, em hipótese alguma, usada para julgar civis ou violações de direitos humanos.

Por solicitação do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), foi aprovado pedido para votação do projeto pelo Plenário do Senado em regime de urgência. Também a pedido de Jucá, o projeto também foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados. Com isso, se for referendado pelo Plenário do Senado, poderá seguir para sanção presidencial.

Este procedimento ignora completamente que os juris militares inocentam a maioria dos casos que julgam, como destaca André Navarro em matéria par a Folha de São Paulo, no qual analisa que a porcentagem de condenação de policiais militares dobrou em São Paulo depois que a Justiça comum passou, em 1996, a julgar os casos de homicídios cometidos por PMs.

Na época, levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, órgão ligado à Procuradoria Geral de Justiça de SP, mostra que 48% dos militares julgados no ano passado por júri popular foram condenados e 52%, absolvidos. Em Juris Militares, a taxa de condenação em 1995 - ano anterior à aprovação da nova lei sobre crimes de PMs - foi de 23%, de acordo com dados das quatro auditorias da Justiça Militar paulista.

A aprovação deste projeto de lei é absurda, e leva ainda mais insegurança as comunidades no Rio de Janeiro que atualmente estão sitiadas e ocupadas militarmente não apenas pela polícia das UPPs, mas também pelas Forças Armadas. E este cenário de insegurança pode ser estendido a qualquer manifestação civil que seja contrária ao Governo, como atualmente a ocupação por famílias do MTST em terreno no ABC paulista.

Os crimes cometidos por militares, sejam eles cometidos pela Polícia Militar ou pelas Forças Armadas, devem ser julgados por juris populares para que haja imparcialidade no julgamento e que a impunidade que cerca essas decisões sejam enfrentadas. Não devemos permitir que as forças armadas e a polícia militar sigam tendo seus crimes cometidos contra a população, em especial os negros e pobres, moradores nas periferias, sejam julgados por outros militares corruptos e condescendentes aos crimes cometidos por seus pares.
Júri popular a todos os militares! Pelo fim da impunidade!




Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias