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TEORIA | LANÇAMENTO: O "Novo" Direito e Processo do Trabalho: um olhar crítico

Foi lançado no dia 12 de abril o livro O “Novo” Direito e Processo do Trabalho: um olhar crítico – uma obra escrita por mulheres em defesa da classe trabalhadora e do direito social. O livro foi organizado pelo GPTC-Gênero grupo de pesquisa da Faculdade de Direito da USP.

segunda-feira 29 de abril de 2019 | Edição do dia

Como nos contaram as autoras do livro - O “Novo” Direito e Processo do Trabalho: um olhar crítico - esta obra surgiu a partir da necessidade de criar um contraponto a um evento organizado por uma tradicional revista sobre o tema do Direito do Trabalho, que contou com a participação exclusivamente masculina. A necessária resposta foi organizar um evento sobre o mesmo tema mas que contou apenas com a participação de mulheres, um combate ao machismo presente na academia e também na sociedade. Este livro é fruto deste contraponto e abaixo publicamos um pequeno resumo das diversas autoras sobre a elaboração de seus artigos e do próprio livro.

Confira também o vídeo do lançamento:

Patrícia Maeda - autora e pesquisadora do GPTC-USP

A Lei n. 13.467/2017 alterou diversas normas a respeito da jornada de trabalho e as mulheres são as primeiras a serem atingidas por estas medidas. O suposto caráter complementar do trabalho da mulher – dentro do patriarcado, a ela caberia prioritariamente o trabalho não remunerado doméstico e de cuidado da família – “justifica” essa maior volatilidade da mulher no mercado do trabalho. No entanto, no Brasil, 41% dos lares são sustentados exclusivamente por mulheres, o que revela a dupla perversidade: supostamente no imaginário machista, as mulheres trabalham por opção; na materialidade das relações sociais, as mulheres trabalham para garantir o sustento de si própria e de suas famílias, com todos os encargos de sua “condição feminina”: dupla jornada, cuidados, trabalho doméstico, mas sem acesso a diversos direitos sociais: trabalhistas e previdenciários.

A falácia de que a chamada flexibilidade da jornada de trabalho sirva às mulheres, como forma de conciliar trabalho e vida privada, ainda que contenha algum rastro na materialidade, revela também a cultura patriarcal. Faz parte da luta das mulheres a desconstrução do papel de dona do lar, a partir do qual a trabalhadora brasileira se sujeita a dupla ou até tripla jornada, embora sobretudo para as trabalhadoras de baixa renda essa seja ainda uma realidade cotidiana. A solução para isso não passa pela criação do contrato de trabalho intermitente, até porque o trabalho em tempo parcial já existe e representa antes uma forma de inserção no mercado de trabalho do que uma opção da trabalhadora, em razão do baixo salário.

Com este vale-tudo em termos de horário de trabalho, certamente ninguém pensou no déficit de creches públicas, cujos horários são rigorosos e que não contam com sistema de banco de horas nem o sistema 12X36. O vale-tudo inviabiliza não só o convívio familiar, mas também o cuidado de crianças e idosos, ainda imputado à mulher em nossa sociedade, sem contar a sobrecarga resultante de sua confluência com a dupla jornada das tarefas domésticas.

Tainã Góis – organizadora e autora, pesquisadora do GPTC-USP e co-fundadora da Rede Feminista de Juristas – deFEMde

Se a marginalização social da mulher e sua exclusão do mundo dos debates públicos é um fenômeno que remonta (pelo menos!) à acumulação primitiva de capital, o feminismo no século XX não tem sorte melhor. Se em muitos espaços já não é mais aceitável desdenhar do movimento feminista – o que há pouco tempo era prática comum, quer em ambientes progressistas, quer em ambientes conservadores, cada qual com seus argumentos – ainda hoje parece existir uma (in)compreensão de que os debates feministas ou das condições das mulheres sejam um tema apartado, um apêndice aos temas principais: estes, ainda sob o domínio do masculino.

Essa obra surge justamente na luta contra essa “marginalização” do discurso feminista. Aqui, onde tratamos da retirada dos direitos de homens e mulheres da classe trabalhadora, cometemos ousadia de falar, enquanto feministas, de temas “universais”. Mais que isso, buscamos, ao nos organizar apenas entre mulheres, destacar a desigualdade que marca a produção teórica que, tantas vezes dominada pela masculinidade proprietária, reflete apenas o ponto de vista social dos sujeitos que, historicamente autorizados a dizer o que é direito e o que é justiça, defendem seus interesses individuais, na contramão dos interesses da maior parte da sociedade.

Na tarefa de avançar numa práxis de um feminismo de classe por dentro da formulação do direito do trabalho, queremos mostrar que a representatividade, feminina, negra, LGBT, pode e deve ser uma fonte imensa de resistência ao conservadorismo e ao retrocesso. Buscando fazer justiça à história de tantas que antes de nós lutaram no direito e no trabalho, nos somamos à batalha pela abertura do mundo jurídico a mais vozes para a construção de um direito mais diverso, mais permeável a interesses de gênero, raça e classe e, talvez assim, um pouco mais justo.

Helena Pontes e Claudia Urano - autoras e pesquisadoras do GPTC-USP

O artigo intitulado “o trabalho autônomo exclusivo muda o conceito da relação de emprego?” parte do nome dado ao painel do seminário ao qual nos propusemos a fazer o correspondente contraponto. Partimos, contudo, de um outro questionamento, qual seja: “dizer que alguma coisa não é esta mesma coisa a transforma em algo que ela não é?”

Isso porque, a letra B do art.442 da CLT, trazido com a contrarreforma trabalhista, passou a prever que “a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação”.

Nesse contexto, buscamos demonstrar que, com a inserção de referido dispositivo, objetivou o legislador contrarreformista deixar expresso que basta que o trabalhador seja nomeado como autônomo, independente da maneira como o serviço é prestado (com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não) para que reste afastada a qualidade de empregado que ele possa, de fato, ostentar.

Ignora-se, assim, toda a principiologia básica do Direito do Trabalho, no sentido de que o cotidiano da prestação de serviços prevalece em face de qualquer nomenclatura jurídica que se dê ao trabalhador ou trabalhadora, sendo estas tidas por nulas de pleno direito (artigo 9º da CLT). À configuração de efetiva relação de emprego importa, sim, a realidade da atividade laboral desempenhada, ou seja, se de forma subordinada, pessoal, de maneira habitual e onerosa ao empregador, como positivado nos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal.

Assim, tal qual Baden Powell e Vinicius de Moraes, ao entoarem o “Canto de Ossanha”, em matéria de Direito do Trabalho, ainda que o homem diga “tô”, ele pode não estar, porque, também nesta seara, “ninguém tá quando quer”, ou seja, não se é autônomo apenas por assim se cunhar uma relação de trabalho, devendo ser observada a realidade da prestação de serviços para que este trabalhador, de fato, esteja ou não inserido no contexto de efetiva relação de emprego, com todos os direitos e garantias previstos na CLT.

Carla Theodoro - autora e pesquisadora do GPTC-USP

A ideia do livro "O Novo Direito e Processo do Trabalho Um Olhar Crítico" surgiu para chamar a atenção do mundo acadêmico - dominado por homens -, que há espaço para as diversidades, em especial, mulheres brancas e negras, com potencial intelectual suficiente para dividir racionalmente os recintos de fala do mundo jurídico e acadêmico.

O GPTC-Gênero (Grupo de Estudos Trabalho e Capital – Gênero) formado a partir de um Seminário espelho realizado no dia 30 de outubro de 2017 na Faculdade de Direito da Universidade São Paulo, por juristas desta instituição, todas pesquisadoras do GPTC – Grupo de Estudo Trabalho e Capital, foi realizado em contraponto a um simpósio feito por uma grande revista tradicional no tema Direito do Trabalho, que contou com a participação exclusivamente masculina.

Do Seminário espelho resultou o livro mencionado, tornando-se símbolo da indignação das mulheres juristas e um marco na luta pela igualdade acadêmica, ressaltando que este acontecimento foi o primeiro em 129 anos de existência da Faculdade de Direito da USP.

Convivemos quase diariamente com eventos cuja participação feminina beira a inexistência, não por falta de mulheres capacitadas, mas por ser um nicho completado essencialmente por homens, basta ver que no aniversário de 30 anos da Constituição Federal, foi lançado o livro intitulado “30 Anos da Constituição Brasileira, Democracia Direitos Fundamentais e Instituições”, tendo contado com a participação de uma única mulher em meio a 51 homens.

O grande desafio retratado no livro, foi apresentar os mesmos temas jurídicos questionados no evento apontado, sob um olhar crítico feminino, subvertendo a lógica dominante do patriarcado embrenhando no sistema capitalista de produção e que precisa ser superado.

Esta coautora versa sobre o trabalhado em domicílio, com sua nova vestimenta denominada teletrabalho, que fomentado na reforma trabalhista retoma a questão basilar da exploração da trabalhadora no âmbito de sua residência, misturando o trabalho com as atividades da casa, do cuidado, furtando da trabalhadora o seu descanso, o tempo com a família, estudos, transferindo para a mesma os custos da atividade econômica, sob o engodo da facilidade de orquestrar o seu dia, sua rotina.
A leitura do livro é um doce convite para uma amarga questão, o direito e a precarização da classe trabalhadora.

Lara Porto Reno - autora e pesquisadora do GPTC-USP

O lançamento do livro que lança um olhar crítico sobre as mudanças legislativas trazidas pela Lei 13467/2017 foi um momento muito importante para nós mulheres do GPTC Gênero, assim como para toda a classe trabalhadora que, como nós, foram atingidas pelos absurdos descritos no conteúdo da referida lei e pelos verdadeiros interesses que deram ensejo a sua criação.

Isto porque, a ideia lançada no evento de discutir diversos temas específicos tratados na referida norma, sobre o enfoque de gênero, raça e classe e sobre os reflexos das alterações na vida social e nas relações de trabalho das mulheres, como também por se tratar de um evento que foi inteiro organizado e debatido por mulheres, preocupadas com os rumos da situação da classe trabalhadora, especialmente das mulheres, negras, portadoras de deficiência, imigrantes, LGBTS, que compõe a metade da classe trabalhadora e por ser essas as que mais sofrem os efeitos decorrentes da exploração econômica e social do capital.

Assim, a ideia tratada no artigo foi a de lançar um olhar crítico sobre as alterações legislativas e sobre as regras que tratam da saúde e segurança do trabalho da mulher, normas de indisponibilidade absoluta e que por ser prejudicial à saúde e segurança, não podem ser objeto de negociação coletiva. Além disso, importa ainda denunciar o aumento das doenças laborais, psicolaborais e o sofrimento humano como preocupação do mundo do trabalho, bem como a desproteção do trabalho da mulher gestante como consequência das alterações da nefasta lei.

Por todos esses motivos ora sintetizados, entendemos ser de enorme importância denunciarmos os ataques e a retirada de direitos, o retrocesso social e legislativo que foram descaradamente apresentados na referida lei, assim como anunciar a resistência intransigente e a luta pelo feminismo interseccional e os escopos da social democracia que chama a todas e todos para a trincheira, em busca da superação das amarras e da exploração social e econômica pelo capital para a conquista da emancipação social das mulheres, negras, indígenas, portadoras de deficiência, imigrantes, LGBTS, assim como a emancipação de toda a classe trabalhadora.

Flavia Pereira - autora e pesquisadora do GPTC-USP

O livro é o resultado de um evento espelho, dirigido diretamente ao empresariado e cujas palestras seria exclusivamente realizada por homens. Como consequência, as mulheres do GPTC se organizaram, realizaram um evento apenas com palestrantes mulheres e dirigido ao trabalhador e trabalhadoras.

Escrevi um artigo sobre o hipersuficiente, que é uma figura jurídica nova e bem diferente do que se tinha até então no direito do trabalho. Uma figura que inverte a lógica do trabalhador enquanto hipossuficiente e que diz que a partir de um determinado salário (o dobro do teto da previdência social) e com diploma de nível superior o trabalhador pode negociar de igual para igual com seu empregador.

Foi importante tratar do tema para desmistificar a questão do trabalhador hipersuficiente pois a lei tentou dar uma aparência de igual a quem continua abissalmente desigual ao seu empregador; sequer um salário de gestor de empresa foi instituído como piso; o trabalhador que ganha R$12 mil reais foi equiparado aquele que ganha R$ 30 mil, R$ 100 mil; foi denominado igual ao grande capitalista que o emprega.

Para mim o lançamento do livro significou o fortalecimento do grupo GPTC gênero e
prova de que as revoltas podem implicar em formas concretas de organização.

Giovana Labigalini Martins - autora e pesquisadora do GPTC-USP

A reunião de dezenove mulheres tinha um objetivo inicial em comum: demonstrar a existência de mulheres no campo do Direito do Trabalho para tratar de temas relativos as alterações trazidas pela Contrarreforma Trabalhista, em resposta a um evento promovido por uma reconhecida editora, a LTr, composto somente por expositores homens.

A presença de mulheres palestrantes em um espaço nunca antes ocupado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo deixou a sensação da necessidade de seguirmos juntas no enfretamento pelas desigualdades de gênero.
Com isso, surgiu a ideia de publicar, em forma de livro, a nossa produção escrita para o evento, o que foi possível por meio do apoio da editora Letramento.

A vertente de análise da obra é a crítica sobre as alterações legislativas no campo do Direito do Trabalho que buscam no fundo mudar a sua essência, o que faz as pesquisadoras, de forma reiterada, colocarem todas as vozes para negar a Contrarreforma Trabalhista, que já demonstra seus perversos efeitos contra a classe trabalhadora.

Nesse caminho construído lado a lado, ombro a ombro, a partir da reunião das mulheres para o evento e que transbordou para permitir nascer algo muito maior, com a criação do GPTC-Gênero em 2017, braço das mulheres integrantes do GPTC, buscamos trazer sempre no nosso meio acadêmico - e para além dele, a questão de gênero, por isso a diretriz de que “a medida que vamos marchando, marchando, marchando, trazemos conosco dias melhores” – Pão e Rosas, James Oppenheim, 1911.


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