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Censura do Judiciário | Justiça Eleitoral de MG manda cobrir trabalho exposto em escola por conter “#EleNão”

Juiz da 34ª Zona Eleitoral de MG manda cobrir trabalho de estudantes em seção eleitoral na cidade de BH por conter a hastag #EleNão e dizeres contra a violencia policial, justificando que “A exposição, em qualquer outro contexto, poderia ser considerada como livre expressão do pensamento”.

domingo 28 de outubro de 2018 | Edição do dia

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou que um trabalho de estudantes da Escola Municipal Caio Líbano Soares (uma das seções eleitorais de BH) fosse coberto neste domingo. A justificativa informada pelo TRE – MG é de que o trabalho exposto no colégio continha os dizeres “#EleNão”, além de críticas contra a violência policial.

A decisão foi aplicada pelo juiz Mauro Ferreira, da 34ª Zona Eleitoral de MG, alegando que “A exposição, em qualquer outro contexto, poderia ser considerada como livre expressão do pensamento”. No entanto para ele o trabalho realizado pelos estudantes desse colégio em MG aparentemente não pode ser enquadrado como “livre expressão do pensamento” a partir do momento em que contém uma clara manifestação contra Bolsonaro e seu reacionarismo, colocando o dedo também na ferida da violência policial. Uma amostra de que quem define quando se cabe e quando não, a "livre expressão do pensamento".

A ação da Justiça Eleitoral de MG segue o tom assumido pelo judiciário nessa última semana, com o TSE promovendo ações coordenadas nas universidades federais e estaduais para censurar manifestações e materiais de estudantes contra Bolsonaro, como denunciamos aqui no Esquerda Diário, com a presença da PM dentro das universidades para arrancar faixas e bandeiras, e apreender materiais de panfletagem, além de tentar proibir atividades do movimento estudantil, um ataque claro e direto à organização estudantil e à liberdade de expressão nas instituições de ensino.




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