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PRIVILÉGIOS | Juízes de SP tiram férias como querem e aumentam gastos com seus privilégios

segunda-feira 24 de julho de 2017 | Edição do dia

A lei que regimenta os direitos e altos privilégios dos magistrados, juízes e procuradores, não permite que sejam tiradas férias de forma fracionada em menos de 15 dias. Na prática, os pedidos de férias mais comuns entre estes “senhores” é sempre inferior a esse prazo.

Juízes de São Paulo recebem mensalmente nada menos que R$ 24,8 mil ao mês e tem direito a 60 dias de férias além de 90 dias de licença-prêmio a cada cinco anos trabalhados. Não bastasse tamanho privilégio, esses juízes fracionam suas férias, por prazos de 2 a 5 dias antes de fim de semana e feriados, de modo que estes dias parados não sejam contados como férias e os juízes possam ficar parados por 15 dias corridos.

No final sobram dias de férias “não tiradas” que devem ser ressarcidos com altas indenizações, comprometendo ainda mais os gastos públicos com privilégios de uma casta jurídica que não é eleita por ninguém. Foram R$ 148 milhões gastos em 2016 com indenizações por férias não tiradas.




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