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São Paulo | Judiciário autoritário anula vitória de trabalhadora contra empresa por comemorar no TikTok

Após ver o vídeo da ex-funcionária, que havia ganhado a causa contra a joalheria em que trabalhava, o juiz anulou a sentença por ela estar comemorando e dançando com suas testemunhas. Um caso totalmente autoritário da Justiça burguesa contra os trabalhadores.

sexta-feira 15 de julho de 2022 | Edição do dia

Em mais um caso absurdo e escandaloso do Judiciário brasileiro, a 8° Turma do Tribunal do Trabalho (TR) da 2° Região, em São Paulo, anulou uma sentença favorável a uma trabalhadora por causa de um vídeo que ela postou no TikTok após uma audiência. Após ver o vídeo da ex-funcionária, que havia ganhado a causa contra a joalheria em que trabalhava, o Juiz anulou a sentença por que a trabalhadora estava comemorando e dançando com as testemunhas dela. Um caso totalmente autoritário da Justiça burguesa contra os trabalhadores.

Segundo informações do TRT, nesta última quinta (14), a ex-vendedora que processava a joalheria em que trabalhava conseguiu vencer o processo ao levar duas testemunhas de suas alegações. Ela solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício anterior ao período que constava em sua carteira de trabalho. Também pediu indenização por dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante no ambiente de trabalho, entre outras queixas e denúncias.

Ao fim da audiência em que havia ganhado, a trabalhadora e as duas testemunhas publicaram na rede social um vídeo em que comemoravam com o título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. Após a postagem, o juiz de 1° grau anulou os testemunhos porque as três demonstraram no vídeo que tinham relação de amizade íntima, o que foi omitido na audiência. Além disso, considerou “desrespeitosa” a publicação do vídeo gravado na saída da audiência.

“Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, informou o TRT.

Após a anulação da vitória no processo, a trabalhadora e suas testemunhas tornaram-se agora condenadas por “litigância de má-fé” e terão que pagar uma multa equivalente a 2% sobre o valor atribuído à causa em favor da empresa. Essa decisão do primeiro grau se manteve integralmente por todos os desembargadores da 8° Turma do TRT da 2° Região que julgava o recurso.

Essa é uma medida totalmente autoritária e anti-operaria, na qual a trabalhadora que comemorava ter recebido seus direitos e ser pagar por todas as pressões e danos causada pela empresa, a Justiça anula e ainda faz pagar em favor da empresa que lucrou e explorou a custa desta e muitas outras trabalhadoras e trabalhadores.

A justiça é totalmente parcial e está do lado dos patrões. Não à toa que apoiaram e autorizaram a aplicação de ataques durante as reformas, privatizações e ampliação da terceirização desde o Golpe Institucional de 2016, para descarregar a crise nas costas dos trabalhadores. É nesses casos que a Justiça mostra seu verdadeiro caráter de classe e reacionário, como foi no caso da menina de 11 anos vítima de estupro em que a juíza fez de tudo para impedir que o aborto, que é legal neste caso, fosse realizado.




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