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INDULTO | Impunidade: presente de Natal de Bolsonaro a policiais que matam

Bolsonaro publicou um indulto natalino livrando de prisão policiais que tenham cometido assassinatos "sem intenção".

terça-feira 24 de dezembro de 2019 | Edição do dia

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 23, o decreto de indulto de Natal, com a inclusão inédita do perdão a penas de agentes de segurança pública presos por crimes culposos (“sem intenção”) cometidos durante ou fora de seu serviço, premiando especialmente aqueles que tenham cometido crimes fora do serviço, como por exemplo ações feitas por setores de forças repressivas vinculados a milícias.

Trata-se de compromisso assumido por Bolsonaro na campanha presidencial, o favor de impunidade aos policiais já tinha sido denunciado por este Esquerda Diário dia 20 de dezembro.

Segundo publicado pela grande mídia a versão final do texto estabelece que o indulto só poderá ser concedido se o preso, no exercício da função de agente de segurança pública, tiver sido condenado por crimes culposos ou "excesso culposo" na legítima defesa, definição completamente elástica diante de como o judiciário lida com policiais que matam, e alegam algum risco ou tiroteio, que mesmo sem comprovação vira um alvará informal de “excludente de ilicitude”. Bolsonaro e Moro não conseguiram seu “plano máximo” na lei Anti-Crime mas conquistam aqui um intermediário.

São esses excessos e esses crimes que levam consigo vidas como a de Ágatha, Kelvin, Jenifer, Kauan Peixoto, Kauã e Kauê que são algumas das crianças mortas por essa polícia sanguinária só este ano e nenhum condenado até agora. Os índices de letalidade policial crescem em vários estados. Este ano só em São Paulo, a PM assassinou um total de 414 pessoas e no Rio de Janeiro foram mais de 1mil.

A redação do benefício de impunidade foi feita a partir de uma minuta elaborada pelo Ministério da Justiça, comandado pelo ministro Sergio Moro, e rejeita o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado à pasta.

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.

O decreto dirigido especialmente a sua base eleitoral, a policiais condenados, possivelmente a milicianos, vários deles saudados e homenageados oficialmente nas atividades legislativas da família Bolsonaro, acontece ao mesmo tempo que não passou nem 1 mês do massacre de 9 jovens promovidos pela polícia paulista em Paraisópolis, e também enquanto aumenta ano a ano a imensa população carcerária brasileira, com quase 40% dos detidos estão detidos sem sequer ter sofrido um julgamento, basta a polícia acusar (geralmente de tráfico ou furto, roubo) e a justiça trancafia negros, pobres, trabalhadores. Trata-se de um decreto com as marcas da extrema direita e do racismo estruturais e fortalecidos sob o governo Bolsonaro e que merecem o mais enérgico repúdio e combate pela juventude e os trabalhadores, lutando por medidas elementares e democráticas como imediata libertação de todos detidos sem julgamento, e para que todo chamado auto-de-resistência seja julgado por júri popular, com maioria de negros, para que não sejam juízes e os próprios militares a julgarem e garantirem sua impunidade, mas que seja o povo julgue aqueles que matam familiares, vizinhos cada dia.




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