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PRISÃO | Geddel Vieira Lima, ex-ministro da Secretaria de Governo de Temer, é preso

A prisão preventiva de Geddel Vieira Lima foi justificada pelo Ministério Público Federal, que alegou que ele estaria atrapalhando as investigações ao ao tentar barrar uma possível delação premiada do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do doleiro Lúcio Funaro.

segunda-feira 3 de julho de 2017 | Edição do dia

A prisão se baseia em depoimentos de Funaro e nas delações dos irmãos Batista, donos da JBS, e do diretor jurídico de seu grupo, Francisco de Assis e Silva.

O MPF citou mensagens enviadas por Geddel à esposa de Lúcio Funaro. As cópias da tela do celular foram entregues por Funaro à polícia.

Geddel é um dos investigados na Operação Cui Bono, que foi deflagrada no dia 13 de janeiro e investiga irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal durante o período em que foi comandada pelo investigado. A investigação teve origem na análise de conversas registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha.

Leia a íntegra da nota do Ministério Público Federal:

Em cumprimento a uma ordem judicial que atendeu a pedido da Polícia Federal e da Força-Tarefa Greenfield – que também é responsável pelas operações Sépsis e Cui Bono - , foi preso nesta segunda-feira (3), o ex-ministro Geddel Vieira Lima. A prisão é de caráter preventivo e tem como fundamento elementos reunidos a partir de informações fornecidas em depoimentos recentes do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, do empresário Joesley Batista e do diretor jurídico do grupo J&F, Francisco de Assis e Silva, sendo os dois últimos, em acordo de colaboração premiada. No pedido enviado à Justiça, os autores afirmaram que o político tem agido para atrapalhar as investigações. O objetivo de Geddel seria evitar que o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o próprio Lúcio Funaro firmem acordo de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF). Para isso, tem atuado no sentido de assegurar que ambos recebam vantagens indevidas, além de “monitorar” o comportamento do doleiro para constrangê-lo a não fechar o acordo.




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