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OPRESSÃO | Estupro de vulnerável terá pena reduzida por projeto conivente com a cultura do estupro

No país recorde em feminicídios e abusos sexuais, projeto de lei visa naturalizar a violência machista e a objetificação dos corpos ao relativizar os atos dos abusadores e, portanto, culpabilizar as vítimas.

sexta-feira 3 de março de 2017 | Edição do dia

O deputado Fábio Ramalho (PMDB - MG), primeiro vice-presidente da Câmara e relator da Comissão de Constituição e Justiça, propõe diminuir de ⅙ a ⅔ a pena de estupro de vulnerável quando a violência não envolver sexo oral ou penetração. Há o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça. Trocando em miúdos, o projeto de tem como objetivo aumentar a impunidade e aprofundar as agressões machistas.

O projeto original, idealizado pela senadora Vanessa Grazziotin (PC do B - AM), prevê dois pontos. O primeiro é a inclusão do crime de “divulgação de cena de estupro” no Código Penal, já o segundo propõe o aumento de ⅓ a ⅔ da pena em caso de estupro coletivo.

Fábio Ramalho, no entanto, incluiu novas propostas por acreditar que a punição prevista até então a estupro de vulnerável é "desproporcional, merecendo pronta correção legislativa". A cínica declaração exclui fatos concretos, como a dificuldade das vítimas terem, ao menos, a chance de denunciar seus abusadores. A redução da pena quando o acusado for réu primário e não tiver antecedentes em crimes de mesma ordem estão dentre os esdrúxulos pareceres do deputado.

Houve objeção por parte de alguns parlamentares. Carmen Zanoto (PPS-SC), que é enfermeira e coordenadora adjunta da bancada feminina, disse "não temos de reduzir pena de ninguém, nem mesmo quando não tem penetração. Já recebi nas unidades de saúde que trabalho várias vítimas de violência sexual e a penetração, em alguns casos, é apenas um detalhe do processo. As sequelas e o sofrimento durante todo o ato não dá para descrever" e Viviana Santiago, gerente técnica de Gênero da ONG Plan Internacional Brasil, afirma “parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor”. A culpabilização das vítimas é um fato cotidiano. É recorrentemente relativizada a ação dos abusadores.

Segundo Código Penal atual, estupro de vulnerável é qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, alguém que não possa resistir ou não tenha discernimento para o ato. É prevista pena de 8 a 15 anos, podendo chegar a 30 anos em caso de morte.

Historicamente, a banalização do abuso sexual tem cumprido um papel fundamental na retirada dos direitos das mulheres aos seus próprios corpos. A cultura do estupro naturaliza a violência. Diminui sua gravidade e necessidade de ser encarada com como assunto sério a ser combatido.

Em uma sociedade machista e capitalista, mecanismos de invisibilização dos casos de estupro e assédio sexual são notoriamente legitimados e as pessoas têm seus corpos objetificados e alienados de si. Sendo assim, projetos de lei como estes são um retrocesso.




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