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JUSTIÇA PARA QUEM? | Desembargador do Rio suspende ações de indenização por atraso dos salários dos servidores

Por meio de uma liminar, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu todas as ações movidas por servidores contra o estado que pediam indenização devido ao atraso no pagamento dos salários.

terça-feira 1º de agosto de 2017 | Edição do dia

Depois da absurda decisão judicial que negou o direito à indenização de servidores alegando que o atraso de salários é um "mero aborrecimento", agora o desembargador generalizou isso, fazendo com que nenhum servidor tenha direito a indenização pelo atraso nos salários.

O pedido foi aceito após ação de reclamação feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). O argumento utilizado pela PGE foi a decisão do Órgão Especial do tribunal que suspendeu as ações durante o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

Essa decisão significa que será muito mais difícil para todos os servidores do Rio que estão desde o ano passado sofrendo absurdos atrasos em seus salários conseguir qualquer tipo de indenização devido a esse ataque do governo. A justiça mostra, assim, mais uma vez que de justa não tem nada, e que toma partido claro contra os trabalhadores até mesmo em seu direito mais elementar, que é o recebimento de salários.




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