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CARLA ZAMBELLI | Deputada bolsonarista, Carla Zambelli matriculou filho em Colégio Militar burlando concurso

A deputada do PSL, apoiadora de Bolsonaro, conseguiu matricular seu filho em colégio militar sem passar pelo processo de seleção. Regulamento não prevê essa possibilidade, mas ele ingressou mesmo assim em 2019.

sexta-feira 26 de junho de 2020 | Edição do dia

Carla Zambelli, bolsonarista de carteirinha, deputada do PSL, conseguiu matricular seu filho de 11 anos no Colégio Militar de Brasília, burlando o processo de seleção. Seu filho iniciou os estudos no Colégio em 2019, após ela ser empossada deputada.

O regulamento prevê que casos especiais possam ser avaliados pelo Comandante do Exército, mas o artigo é genérico, e não trata de forma específica sobre ingresso de alunos. O colégio tem processo seletivo disputado, e em 2017 foram 1.212 candidatos para 25 vagas.

Zambelli pediu o ingresso após tomar posse do cargo de deputada em Brasília. Há outro artigo no regimento dos colégios militares, o artigo 52, que diz que podem haver casos especiais, no caso de órfãos de militares, ou de filhos de militares que tenham sido transferidos de cidade, o que não é também o caso de Carla Zambelli e seu filho.

O caso é apenas mais uma amostra do privilégio dos políticos, e no caso do privilégio que gozam certos apoiadores de Bolsonaro com parte do Exército e dos militares.

Zambelli pediu o ingresso do filho por supostas ameaças recebidas por ela. E não bastasse conseguir a vaga burlando o processo seletivo, seu filho começou a frequentar aulas antes mesmo de a autorização acontecer.

A Comunicação Social do Exército divulgou nota na época:

“Atendendo à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 01 de setembro de 2019, sobre vaga no Colégio Militar, o Centro de Comunicação Social do Exército informa que o artigo 92 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69) faculta ao Comandante do Exército apreciar casos considerados especiais, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o que inclui matrículas em caráter excepcional, conforme justificativa apresentada por eventual interessado. O fato de a decisão ter sido publicada em Boletim de Acesso Restrito teve por finalidade preservar informações de cunho particular do solicitante.”




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