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CALL CENTER | DENÚNCIA: Contax se nega a pagar vale-transporte após mudança de endereço

Reproduzimos aqui mais uma denúncia sobre a Contax de Porto Alegre. A empresa tenta coagir os trabalhadores a se demitirem para não precisar pagar seus direitos, dessa vez se negando a pagar o valor do vale-transporte após mudança de endereço.
Está passando algo semelhante ou outros abusos? Envie sua denuncia: [email protected]

quinta-feira 8 de dezembro de 2016 | Edição do dia

Boa noite, trabalho na Contax a cerca de 1 ano e 10 meses, após esse longo período onde comecei pelo atendimento de nível 1 e logo após migrei para retenção, onde sempre tive um bom desempenho, de uns tempos pra cá devido a diversos motivos pessoais tive que me mudar de endereço pra um outra cidade, então solicitei a mudança do vale transporte no ultimo dia 28/11/2016 e obtive a resposta no dia 01/12/2016 de que não receberia a passagem necessária para o deslocamento casa/trabalho trabalho/casa pois a empresa não cobria o trajeto que teria que efetuar para o deslocamento para o trabalho foi então que pedi uma alternativa para empresa, que disse que ficaria a meu critério a escolha (mera indução a solicitar as contas).

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

UTILIZAÇÃO

O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

Resumindo:

A legislação não determina distância mínima ou máxima para fornecimento do vale-transporte. Pode ser fornecido vale-transporte para percurso municipal, intermunicipal e até interestadual. Art. 2º do Decreto nº 95.247/1987

A empresa não quer fornecer o vale-transporte, mas também não quer me desligar com meus direitos, isso é ou não é como induzir o funcionário a pedir demissão?

Além disso, uma das pessoas responsáveis pelo setor jurídico da empresa, e também pela autorização dos vales-transportes, e por fim das demissões, tem ligação direta com a gerência a coordenação da empresa assim facilitando a negação do vale-transporte para indução do funcionário a pedir as contas, visto que o valor fica alto para arcar com o transporte do funcionário, fica aqui mais um desabafo. A empresa tira os direitos que deveriam ser de todos.




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