×

EDUCAÇÃO | Criminalização da ideologia: o novo avanço conservador sobre a escola.

Mauro SalaCampinas

sexta-feira 7 de agosto de 2015 | 00:00

Depois do combate à assim chamada “ideologia de gênero”, a direita conservadora busca dar mais um passo no controle dos debates escolares com projetos de lei como o do movimento nomeado “Escola sem Partido”. Trata-se de Projetos de Lei apresentados nos âmbitos municipais, estaduais e federal contra o que chamam de “abuso da liberdade de ensinar”.

Projetos inspirados nesse movimento foram apresentados em uma dezena de municípios; nas Assembleias Legislativas Estaduais do Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, Espírito Santo, Ceará e Distrito Federal; e no Congresso Nacional, com os PLs 867 e 1.411. Esses projetos foram apresentados tanto por partidos de oposição quanto da base de sustentação de governo federal.

Esses projetos assentam-se nos seguintes princípios: “I) Neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado; II) pluralismo de ideias no âmbito acadêmico; III) liberdade de consciência e de crença; IV) reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado; V) educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e de crença; VI) direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.

E segue a recomendação: “O poder público não se imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer ou direcionar o natural desenvolvimento de sua personalidade, em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação da ideologia de gênero”.

Assim, podemos ver que se trata de um projeto mais amplo para combater o que se tem chamado de “ideologia de gênero”. O combate à chamada “ideologia de gênero” foi uma das tônicas dos diversos Planos Estaduais e Municipais de Educação, aprovados recentemente.

Na verdade, desde a aprovação do Plano Nacional de Educação, em junho de 2014, quando se suprimiu a promoção da igualdade de gênero como uma de suas metas, esse combate já se dá.

O argumento central dos opositores ao debate de gênero nas escolas é que a ela cabe a “instrução”, e que a “educação” das crianças e jovens cabe à família: a escola não deveria intrometer-se nas questões dos valores familiares.

Num recente artigo de opinião publicado no jornal Estado de São Paulo, assinado pelo cardeal-arcebispo de São Paulo, chega-se mesmo ao cúmulo de dizer que o debate de gênero poderia abrir um “perigoso caminho para a legitimação da pedofilia, uma vez que a orientação pedófila poderia ser considerada um tipo de gênero”. Para Dom Odílio P. Scherer, “a família é a instituição educadora por excelência”, no que ele não deixa de ter razão; mas esquece-se apenas de que a grande maioria dos casos de pedofilia acontecem justamente no seio da família… assim como de violência contra a mulher. Tanto a violência sexual contra as crianças quanto a violência contra as mulheres são um capítulo, em grande parte, da violência doméstica.

Dessa forma, opor o debate de gênero à primazia da educação familiar não parece ser um bom caminho, afinal, a família também precisa ser educada.

***

A aprovação de projetos como esse coloca os professores numa posição de censura prévia e de insegurança quanto a definição dos conteúdos a serem ensinados. Pois, dada a diversidade presente nas escolas públicas, como respeitar o “direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”? Deve a escola respeitar uma moral familiar racista? A escola deve respeitar o machismo e a opressão contra as mulheres para não afrontar valores familiares desse ou daquele aluno? Ela não deve fomentar a tolerância e o respeito quanto a identidade e diversidade de gêneros para respeitar pais declaradamente homofóbicos? Não deve ela ensinar as teorias científicas em respeito às crenças religiosas de grande parte das famílias brasileiras?

Assim, vemos que embora o sentido imediato do referido Projeto de Lei seja o combate a chamada “ideologia de gênero” seus efeitos podem ser muito mais amplos.

Embora fora do Projeto da “Escola sem Partido”, em dezembro de 2.014, foi apresentado o Projeto de Lei 8.099/2014, de autoria do famigerado Marco Feliciano, que pretende “inserir na grade curricular das Redes Pública e Privada de Ensino conteúdos sobre o criacionismo”, inserindo conteúdos que incluem “noções de que a vida tem sua origem em Deus, como criador supremo de todo universo e de todas as coisas que a compõe”.

É interessante notar a justificativa para tal projeto.

Diz o PL que ensinar apenas a teoria do evolucionismo nas escolas é violar a liberdade de crença, “uma vez que a maioria das religiões brasileiras acredita no criacionismo, defendido e ensinado na igreja Católica, que ainda hoje é maioria no país, pelos evangélicos e demais denominações assemelhadas”. E segue dizendo que “ensinar apenas o EVOLUCIONISMO nas escolas é ir contra a liberdade de crença de nosso povo, uma vez que a doutrina CRIACIONISTA é a predominante em todo o nosso país”.

Assim, num pretenso respeito à liberdade de crença e às crenças majoritárias nas famílias brasileiras, a escola deveria simplesmente reproduzí-las em seu interior. A escola não pode, por um pretenso respeito aos alunos e à família, simplesmente curvar-se aos seus preconceitos.

***

A última novidade desse avanço é o Projeto de Lei 1.411/2015, que “tipifica o crime de assédio ideológico”. Esse Projeto de Lei pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal brasileiro, estabelecendo detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa para quem “expor o aluno a assédio ideológico, condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente”. Se o agente for professor, segue o projeto, “a pena será aumentada em 1/3”.

Esse projeto, apresentado pelo Dep. Federal Rogério Marinho (PSDB-RN), também propõe que seja considerado um direito fundamental da criança e do adolescente “adotar posicionamentos ideológicos de forma espontânea, livre de assédio de terceiros”.

Só não esclarece o deputado como é que pode se dar esse desenvolvimento ideológico de “forma espontânea, livre de assédio de terceiros”, sobretudo num momento histórico em que a mídia de massa tem tamanha influência sobre nossas crianças, sem falar das próprias igrejas. Mas não parece ser disso que se trata.

A justificativa para o Projeto de Lei baseia-se quase que inteiramente numa leitura de alguns documentos contidos nos “Cadernos de Teses” do quinto congresso do PT. Parece uma tentativa de, atacando um partido desgastado diante das massas, impor um controle ideológico e conservador sobre a escola, travestido de liberdade de crença e de pensamento.

Novamente, o argumento utilizado é de que “os pais e tutores tem o direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”. É nisso que se basearia a liberdade de crença e de religião, como se a pressão familiar e das instituições religiosas, da mídia e do mercado também fossem formas de desenvolvimento ideológico espontâneo e livre de assédio.

A aprovação de uma lei como essa pode deixar os professores ainda mais na defensiva quanto a definição dos conteúdos e dos debates pertinentes à sala de aula e ao processo pedagógico. Podemos lembrar de projetos como o da chamada “emenda da opressão” da cidade de Campinas que proíbe qualquer debate e referência a gênero nas escolas do município. Uma coisa (já bastante preocupante) seria tirar o debate de gênero do currículo; outra é proibir qualquer referência a ele no âmbito da educação escolar, como propõe a emenda. Pois se um aluno questiona um professor com uma questão que remete ao debate de gênero e sexualidade, deve ou não o professor responder? Qual as implicações legais se o fizer? Quais as implicações pedagógicas se não o fizer?

***

Todos esses projetos confundem “neutralidade política e ideológica” com a moral majoritária presente na sociedade. O fato de uma ideologia ser predominante na sociedade não faz dela menos ideológica. A reprodução dessa visão de mundo, por mais dominante que seja, também não se dá “de forma espontânea e livre de assédio de terceiros”: ela é construída socialmente por um sem número de instituições que cotidianamente exercem pressão sobre nossas crianças e adolescentes.

É claro que a escola não existe para fazer proselitismo de nenhuma ordem, mas se ela for existir apenas para reafirmar um conhecimento e uma moral que esteja “de acordo com as convicções” familiares de seus alunos e/ou que “é a predominante em nosso país”, ela deixa de ter razão de ser. À escola cabe um tipo de socialização específica, mediada pelos conhecimentos científicos, artísticos, éticos e filosóficos acumulados pela humanidade; e isso, constantemente, se conflita com as convicções de nosso senso comum e a “moral familiar” predominante na sociedade. E é bom que seja assim.




Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias