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APOSENTADORIA | Congresso suaviza ataque de Dilma a aposentadoria, mas a perda se mantém

quinta-feira 1º de outubro de 2015 | 00:00

O Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.

Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Para contar o tempo valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

Com esta votação foi suavizada e estendida no tempo no tempo a proposta feita por Dilma. Porém, mesmo assim, os trabalhadores mais jovens terão que trabalhar cinco anos mais para se aposentar. Em tempos de crise econômica todos partidos tem se unido para retirar direitos da classe trabalhadora e assim buscar criar melhores condições para os lucros dos empresários. Acenando com um cálculo que pode ser favorável aqueles trabalhadores que estão “na boca do gol” para se aposentar agora o que o governo Dilma e os congressista fizeram foi dar um pequeno aceno hoje para retirar em dobro dos trabalhadores de 2018 em diante.

Esquerda Diário / Agência Câmara Notícias




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