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CHOQUE ENTRE PODERES | Câmara entra com recurso contra liminar de Fux sobre medidas anticorrupção

A Mesa da Câmara dos Deputados entrou nesta sexta-feira, 16, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux, que determinou a devolução à Câmara do projeto com medidas anticorrupção - a proposta terá de ser analisada novamente da estaca zero.

Ítalo GimenesMestre em Ciências Sociais e militante da Faísca na UFRN

sexta-feira 16 de dezembro de 2016 | Edição do dia

O pacote foi aprovado pelos deputados na madrugada do dia 30 de novembro com uma série de emendas que alteram pontos do projeto original, proposto pelo Ministério Público Federal. O mais polêmico dessas mudanças foi a adição do texto que previa punição ao "abuso de autoridade".

A Mesa da Câmara dos Deputados pediu ao ministro Fux que reconsidere sua decisão ou que submeta a apreciação do recurso ao plenário do STF. Ao considerar que a decisão de Fux interfere de "forma indevida" em prerrogativas dos parlamentares, a Mesa da Câmara alegou haver risco do Estado Democrático de Direito ser reduzido a uma "aristocracia togada".

"Não há base regimental ou constitucional para restringir a prerrogativa dos membros do Legislativo de debater uma matéria, propor modificações e aprová-las, se houver apoio político suficiente. Afirmar o contrário é colocar nas mãos do Supremo Tribunal a responsabilidade por dizer quais modificações aperfeiçoam uma proposição e quais ’desnaturam’ a sua ’essência’. É reduzir nosso Estado Democrático de Direito a uma aristocracia togada", criticou a Mesa da Câmara dos Deputados.

Ao embasar sua decisão, Fux sustentou que o projeto é "de iniciativa popular" e que portanto não deve sofrer alterações pelos parlamentares. Segundo o ministro, esses projetos devem ser debatidos na "sua essência", sendo interditados emendas e substitutivos "que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores".

O argumento de Fux foi contestado pela Mesa da Câmara. "O Congresso Nacional, instado a apreciar um projeto de lei, não pode ser constrangido a dizer apenas ’sim’ ou ’não’. Mais: se pode dizer ’não’ ao todo, há que se reconhecer que poderá dizer ’não’ também a partes do projeto (...) A possibilidade de emendar os projetos de iniciativa popular, de deferir sua tramitação conjunta com outras matérias ou, ainda de apresentar substitutivos a eles e, eventualmente, a seus apensados, representa uma prerrogativa ínsita à atividade parlamentar", defendeu a Casa.

No início do mês, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que fosse anulada a votação na Câmara que incluiu no pacote de combate à corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que todo o projeto retornasse à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados tratasse a matéria como projeto de iniciativa popular, observando o rito correlato previsto no seu regime interno. O projeto acabou autuado como projeto de lei de iniciativa parlamentar, o que lhe conferiu uma tramitação mais rápida.

"Deve-se destacar que questionamentos precipitados sobre o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados na apreciação dos projetos de lei de iniciativa popular trazem consigo uma consequência nefasta, que é suscitar dúvidas infundadas acerca da constitucionalidade das normas resultantes desse procedimento, normas que incluem a Lei da Ficha Limpa e a criação do delito de captação ilícita de sufrágio (compra de voto)", ressaltou a Mesa da Câmara.

Para a Mesa da Câmara, a medida liminar concedida por Fux viola o Código de Processo Civil (CPC) - Fux, aliás, presidiu uma comissão de especialistas criada pelo Senado Federal que atualizou o CPC, o que lhe rendeu a alcunha de "pai do CPC".

"Trata-se, manifestamente, de decisão extra petita, em violação ao artigo 492 do Código de Processo Civil, que veda ao juiz ’proferir decisão de natureza diversa da pedida’. O pedido cinge-se a um pleito de anulação da votação da emenda de plenário, e sua supressão da redação final encaminhada ao Senado. Não é requerida, em qualquer momento, a restituição dos autos à Câmara dos Deputados, tampouco sua autuação como projeto de lei de iniciativa popular, com todas as assinaturas reunidas em apoio à medida, ou o refazimento de quaisquer atos", frisou a Mesa da Câmara.

Crise institucional segue apesar da aprovação da PEC 55

Esse novo atrito entre o STF e a Câmara de Deputados expressa mais um elemento de crise institucional que o governo Temer se meteu, na qual os poderes Judiciário e Legislativo brigam por superpoderes e impunidade, respectivamente. Por um lado temos a nova ofensiva do Judiciário perante as delações da Odebrecht de fazer da Operação Lava-Jato mais parecida com uma Mãos Limpas à brasileira e, com isso, seguir acumulando superpoderes e legitimidade para cometer arbitrariedades que certamente serão muito mais eficazes contra os trabalhadores e o povo pobre do que com os políticos e empresários. Por outro a base aliada golpista e corrupta de Temer no Congresso, que está longe de se preocupar com os superpoderes do Judiciário, propõe maneiras de se preservarem ao máximo e dificultar que se tornem reús da operação frente a essa ofensiva.




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