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REINTEGRAÇÃO NO METRÔ | Alex Fernandes, demitido por lutar na greve dos metroviários, ganha reintegração em 2ª instância

Nesta quarta-feira (dia 30), ocorreu a audiência em 2ª instância (TST) de Alex Fernandes, demitido por lutar na última greve dos metroviários em 2014. Alex já havia sido reintegrado à empresa no julgamento em 1ª instância e segue desde então trabalhando, mas o Metrô recorreu, e perdeu novamente o processo.

Fernanda PeluciDiretora do Sindicato dos Metroviários de SP e militante do Mov. Nossa Classe

quinta-feira 1º de outubro de 2015 | 01:30

Hoje, quarta-feira (dia 30), ocorreu a audiência em 2ª instância (TST) de Alex Fernandes, demitido por lutar na última greve dos metroviários em 2014. Alex já havia sido reintegrado à empresa no julgamento em 1ª instância e segue desde então trabalhando, mas o Metrô recorreu, e perdeu novamente o processo.

Os três desembargadores do Tribunal Superior do Trabalho presentes na audiência de hoje foram favoráveis de forma unânime pela reintegração do metroviário demitido, por não haver provas que justifiquem sua demissão.

"Com o julgamento em 2ª instância também favorável sobre minha reintegração, acredito que abrimos a porteira no sentido da reintegração de todos metroviários e metroviárias perseguidos covardemente por Alckmin na greve de 2014 na luta por direitos e por transporte público, estatal e de qualidade", comenta Alex.

Alex Fernandes e mais outros dois metroviários demitidos na greve de 2014 estão sendo julgados pela justiça separadamente dos demais metroviários demitidos (outros 37) por comporem a Secretaria Geral do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, e por isso possuem uma estabilidade distinta dos demais demitidos. Dos secretários gerais do Sindicato, por enquanto somente Alex e Dagnaldo Gonçalves retornaram ao trabalho. Paulo Pasin, também diretor da Fenametro, tem sua audiência em 1ª instância marcada para 14 de outubro.

Os demais 37 metroviários demitidos tiveram sua sentença julgada em 1ª instância e ganharam a causa pois a justiça decretou as demissões como ilegais, mas não retornaram ao trabalho pois o juíz não concedeu a antecipação de tutela (processo que pode ser melhor compreendido neste artigo). Estes, então, seguem aguardando a justiça tramitar o processo coletivo na 2ª instância e aguardam o agendamento da audiência.




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