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EXPLORAÇÃO SEXUAL | A exploração sexual e o tráfico de mulheres latino-americanas e caribenhas

Publicamos esse texto, iniciando um debate a ser aprofundado por todos nós: a realidade da exploração sexual e do tráfico de mulheres que percorre o mundo todo.

quinta-feira 30 de julho de 2015 | 00:00

O ato de receber dinheiro ou pagar pelo ato sexual, no Brasil, não é criminalizado, mas a exploração sexual, o ato de induzir, aliciar, facilitar a prostituição é criminalmente condenável. As casas de prostituição e o papel exercido pelo aliciador “cafetão” implicam em crime passível de detenção.

O cenário transmitido, para sociedade, das mulheres que se prostituem é de uma vida glamorosa e de dinheiro fácil. Entretanto, estudos mostram que a maior parte das mulheres que está em estado de prostituição, assim está, devido às péssimas condições de vida geradas por baixa escolaridade, dificuldade de encontrar trabalho ou por trabalhos muito precarizados, somente, e por péssimas condições financeiras para subsistência.

No Brasil e assim como nos demais países da América Latina, as mulheres são as que mais exercem os trabalhos de baixa remuneração ou de condições mais precarizadas, uma mulher negra recebe cerca de 32% do salário de um homem branco, sendo que as mesmas são, na maioria das vezes, as mantenedoras de suas famílias. Já o Estado, por sua vez, não oferece demandas sociais mínimas para as boas condições de vida, como: educação e saúde de qualidade. Assim, muitas mulheres vêem a prostituição, tráfico de drogas e trabalhos mais marginalizados como a única saída viável para sua subsistência e para o sustento de suas famílias.

Dados evidenciam a renda lucrativa que a prostituição gera no mundo, principalmente no mercado ilegal. Países da Europa são os que mais denunciam a geração de lucro com tal atividade, como a Espanha segunda posição do ranking mundial na lucratividade com esta atividade. Destaca-se a Holanda, país no qual a prostituição é legalizada, que em 17º no mesmo ranking mundial. Essa diferença não esperada pode estar associada a dois fatores: ao combate de exercer ilegalmente esta atividade e com a alta lucratividade que a exploração ilegal gera em outros países, como nos EUA.

A Alemanha, que também tem está atividade legalizada, encontra-se na quarta posição do ranking, pois tem dificuldade no combate ao tráfico de mulheres que estão em estado de prostituição ilegalmente, e, muitas vezes, são aliciadas e mantidas em condições de cárcere.

Segundo o escritório das Nações Unidas (ONU) , calcula-se que 2,5 milhões de pessoas são traficadas no mundo, sendo 700 mil de países da América Latina. Cerca de 100 mil são mulheres e adolescentes levadas de países como: Brasil, Colômbia, República Dominicana, Antilhas, México, Argentina, Equador e Peru, iludidas com promessas de melhores empregos em países como Espanha, Alemanha, Holanda, Bélgica, Israel e Japão.

Baseando-se nos dados de lucratividade mundial que a prostituição gera acredita-se que a legalização pode ser a resposta para as condições que as mulheres passam com a prostituição ilegal. Porém, com mais de uma década de legalização da prostituição na Alemanha, reportagens evidenciam que a exploração e o tráfico acentuaram as péssimas condições que levam a violência física e sexual destas imigrantes. O tráfico gera maiores lucros para os donos das casas de prostituição, pois estes podem se fazer valer da ilegalidade destas imigrantes para mantê-las em cárcere e também não são obrigadas a dar as mesmas condições que dariam as mulheres locais que a legislação protegeria.

Por conta das condições econômicas e pela falta de perspectiva de melhorias dessas condições, as mulheres da América Latina acabam sendo as principais vítimas de um sistema que naturaliza a exploração da mulher e ainda mais da mulher negra, a burguesia internacionalmente lucra com a exploração de mulheres ainda mais no Brasil vendendo o estereótipo de corpo da negra.

A carne mais barata do mercado segue sendo a carne preta

No período colonial neste país, existiam os escravos de ganho que se compara muito ao papel que cumprem as prostitutas em casas noturnas, pois o cafetão fica com parte considerável do dinheiro recebido pelo trabalho da mulher, e a lei ainda garante que este cafetão possa ficar com 50% do valor que ela recebe por cada trabalho, mais que isso é exploração, e 50% é meia exploração. "Parágrafo único: São espécies de exploração sexual, além de outras estipuladas em legislação específica: I- apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro;"

Essa lei se mascara com melhores condições para as prostitutas, em 1888, após ser abolida a escravidão, existia ainda os escravos de ganho realizava um serviço ou serviços e era obrigado a repassar uma quantia diária ou mensal estipulada para o seu dono, do serviço feito pelo escravo e assim o dono lucrava pelas custas do trabalho e exploração dos escravos.

Na prática, a lei garante que os cafetões cumpram o papel de senhores de escravos, essa lei que deveria garantir melhores condições de trabalho às prostitutas, na verdade, não passa de um grande golpe para que cafetões virem grandes empresários e os burgueses possam lucrar muito com o turismo sexual nos grandes eventos, sem garantir direitos mínimos a essas mulheres, educação, moradia, segurança, saúde e até acompanhamento psicológico pelo nível de agressões dos mais diversos tipos que estão submetidas, onde, já que o indivíduo paga pelo serviço acha que é dono da mulher e que pode fazer o que bem quiser, sem ver que ali trata-se de um indivíduo e não uma mercadoria.

Acreditamos que não devemos criminalizar as mulheres que estão em situação de prostituição e sim combater um sistema machista e exploratório destas mulheres que as querem como objeto e as fazem passar por tais condições para poderem se manter e, em alguns casos, manter seus familiares. Sabemos que muitas passam por violências verbais e físicas, assim, temos que combater a visão de objetificação feminina perpetuada e utilizada para manutenção do sistema capitalista.




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